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COLINAS

TCE declara legal concurso público da Prefeitura

14 junho 2011 - 11h34

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou legal o concurso público realizado pela Prefeitura de Colinas, em março de 2010, visando o provimento de cargos do quadro efetivo de servidores públicos municipais. O relator do processo, conselheiro Manoel Pires dos Santos, considerou a legalidade na realização do certame.

A Resolução nº 418/2011 da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou que a investidura em cargos e empregos públicos deve se dar por meio de concurso público, excetuadas as nomeações para cargos em comissão. De acordo com o documento, “a irregularidade no procedimento licitatório objetivando a contratação de instituição especializada para a realização do certame, por si só, não pode determinar a anulação do certame, uma vez que se deve enaltecer o princípio da segurança jurídica e resguardar direitos de terceiros de boa-fé”.

A partir destas considerações, o TCE julgou o mérito do processo e declarou legal o concurso público realizado pela Prefeitura de Colinas, consoante Edital nº 01/2010, datado de 29/03/2010. A resolução, constando o relatório dos votos, foi assinada em 31 de maio de 2011. (Da Ascop)