Palmas
26º
Araguaína
24º
Gurupi
23º
Porto Nacional
24º
GURUPI

Justiça condena acusados de matar ativista

02 agosto 2011 - 18h27

O Ministério Público do Tocantins obteve na 2ª Vara Criminal de Gurupi a condenação dos acusados de terem roubado e matado o advogado e ativista de direitos humanos Sebastião Bezerra da Silva, cujo corpo foi encontrado em Dueré, enterrado sob um formigueiro.

Os réus e irmãos Ricardo José Gonçalves e Janes Miguél Gonçalves Junior foram condenados a 21 anos de cadeia, e a indenizar a família da vítima. Dos 21, 20 anos dizem respeito à condenação por latrocínio e 1 ano pela ocultação do cadáver. A Justiça não concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, já que estavam presos durante o processo.

Para que possam progredir ao regime semi-aberto, devem os condenados cumprir dois quintos da condenação de 20 anos, por ser esta decorrente de crime hediondo (para crimes não-hediondos a exigência é de um sexto).

O outro réu, Rogério Miguél Gonaçalves foi absolvido por que a Justiça que as provas que o incriminavam eram frágeis. O Ministério Público denunciou o réu absolvido pelo crime de receptação, por ter ele intermediado a venda do veículo Fiat Uno, roubado da vítima.

A Ação Penal foi proposta pela Promotor de Justiça Diego Nardo que atua na 2ª Promotoria de Justiça de Gurupi, em 13 de abril de 2011, após investigação realizada pela DEIC de Gurupi.

O Ministério Público do Tocantins obteve na 2ª Vara Criminal de Gurupi a condenação dos acusados de terem roubado e matado o advogado e ativista de direitos humanos Sebastião Bezerra da Silva, cujo corpo foi encontrado em Dueré, enterrado sob um formigueiro.

Os réus e irmãos Ricardo José Gonçalves e Janes Miguél Gonçalves Junior foram condenados a 21 anos de cadeia, e a indenizar a família da vítima. Dos 21, 20 anos dizem respeito à condenação por latrocínio e 1 ano pela ocultação do cadáver. A Justiça não concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, já que estavam presos durante o processo.

Para que possam progredir ao regime semi-aberto, devem os condenados cumprir dois quintos da condenação de 20 anos, por ser esta decorrente de crime hediondo (para crimes não-hediondos a exigência é de um sexto).

O outro réu, Rogério Miguél Gonaçalves foi absolvido por que a Justiça que as provas que o incriminavam eram frágeis. O Ministério Público denunciou o réu absolvido pelo crime de receptação, por ter ele intermediado a venda do veículo Fiat Uno, roubado da vítima.

A Ação Penal foi proposta pela Promotor de Justiça Diego Nardo que atua na 2ª Promotoria de Justiça de Gurupi, em 13 de abril de 2011, após investigação realizada pela DEIC de Gurupi.