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MEIA ENTRADA

Viação Lontra rebate acusações sobre descumprimento da lei

19 agosto 2011 - 06h35

Da Redação


Estudantes das redes municipal, estadual e ensino superior de Araguaína reclamaram recentemente em reportagem ao Portal O Norte da atuação da concessionária Viação Lontra. Para os alunos, a empresa não estaria cumprindo a lei que garante meia entrada na tarifa de ônibus. (Leia a matéria na íntegra aqui)

Os estudantes afirmaram que a empresa só cobre a meia entrada no período em que os alunos estão estudando. Em entrevista ao Portal O Norte, a advogada Sandra Regina, responsável pela assessoria jurídica da Viação Lontra rebate as acusações feitas pelos alunos.

Contrato com a concessionária
Em entrevista ao site, a advogada explica que no contrato originário firmado entre a prefeitura municipal e a Viação Lontra, só haveria gratuidade na passagem de ônibus apenas para os deficientes físicos. Mas, com o decorrer dos anos, abriram-se outras gratuidades, como para militares, idosos e outros.

Meia entrada
De acordo com a advogada Sandra o benefício da meia entrada deve ser destinado apenas para o deslocamento residência/escola, feito pelos estudantes. Sandra explica que a legislação local vigente concede o benefício da meia entrada apenas aos alunos do ensino fundamental, médio e superior à exceção de estudantes de cursos técnicos.

O que diz a lei
De acordo com a Lei Municipal nº 2.177 de 2 de dezembro de 2003 que concede as gratuidades e descontos tarifários no transporte coletivo de passageiros do município de Araguaína, estão isentos do pagamento da tarifa: deficientes físicos e mentais.

Com relação aos estudantes, a lei diz: “Poderão ser adquiridos para o período de trinta dias, cinquenta (50) passes escolares para os alunos que freqüentam as escolas de 1º, 2º e 3º graus e no máximo 100 passes escolares para os estudantes que freqüentam as universidades ou faculdades cujos cursos são ministrados em períodos integrais (dois) períodos, de forma que não ultrapasse seis passes diários de segunda a sábado em períodos letivos, excluindo-se o período de frequência para as dependências de matérias; devendo os passes estudantis ser usados e aceitos nos ônibus, miniônibus e microônibus da concessionária que opera o serviço”.

Negociações
A advogada Sandra Regina finalizou a entrevista afirmando que não vê a possibilidade do aumento da concessão de passes estudantis por aluno em Araguaína, porém, ressalta que "Se é pra estender este benefício, a concessionária poderia se reunir com o Poder Público para definir a contrapartida do governo municipal", citando como exemplo a redução de impostos. Dentro deste contexto, a advogada afirma que a Viação Lontra está aberta a negociações.