Palmas
27º
Araguaína
24º
Gurupi
25º
Porto Nacional
26º
SILVANÓPOLIS

Tribunal de Contas exonera aprovados em concurso

25 agosto 2011 - 09h52

O concurso da prefeitura de Silvanópolis para o quadro do Poder Executivo, realizado em março de 2006, foi julgado ilegal pelo Tribunal de Contas, em sessão plenária desta quarta-feira, 24. O ex-gestor, Alberto Gomes Pereira, e o então presidente da comissão do concurso, Jânio Gonçalves Pinto, foram multados, respectivamente em R$ 8 mil e R$ 1 mil. O atual prefeito, Bernardo Siqueira Filho, tem 30 dias para desligar do quadro de funcionários todos os servidores aprovados pelo concurso e suspender os pagamentos decorrentes das nomeações.

A conclusão pela ilegalidade do concurso se deve ao fato de não terem sido encontrados, ou disponibilizados, documentos que comprovem a regularidade do certame e a efetiva participação dos candidatos no processo seletivo.

Ainda de acordo com o relatório apresentado, o ex-gestor foi notificado quatro vezes, incluindo citações e intimações, para que trouxesse à Corte os referidos documentos. Em nenhuma delas houve resposta. O TCE, ainda, realizou inspeção in loco no município em 2010, mas os documentos indispensáveis para a análise do concurso não foram localizados.

Os aprovados, que já estão trabalhando na prefeitura, foram considerados terceiros de boa fé, mas devem deixar os cargos.

Durante a sessão, os conselheiros enfatizaram que o prazo decorrido entre a emissão do ofício, avisando a realização do certame, e a decisão do Tribunal, se deve à dificuldade em se obter retorno por parte do ex-gestor, já que este não apresentou a documentação exigida.

Abaixo, lista de documentos que deveriam ter sido entregues ao TCE:
Relação de candidatos inscritos, lista de presença dos candidatos, ata final dos trabalhos, justificativa para abertura do concurso público e autorização do chefe do poder competente, pronunciamento do órgão de controle interno sobre a existência de recursos orçamentários, atos relativos à contratação de instituição especializada para a realização do certame, demonstrativo do número de vagas existentes, acompanhado de cópias das leis de criação/ alteração de quadro de pessoal, fundamentando a disponibilidade de vagas para o concurso, ausência de comprovante de publicação do edital e do ato que designou a comissão examinadora/julgadora.(Do Poratl Stylo)