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MPE acusa Funasa e município de Tocantinópolis pela morte de 3 crianças indígenas

06 dezembro 2010 - 16h35

O Ministério Público Federal propôs na última quinta-feira, 2, ação de reparação de danos contra a Funasa e o Município de Tocantinópolis-TO baseada na ocorrência de três mortes de crianças da etnia Apinajé que não teriam recebido atendimento satisfatório no Hospital Municipal José Sabóia, do município citado. As três crianças tinham entre 1 ano e um ano e meio de idade, e suas mortes ocorreram em janeiro de 2008, janeiro e fevereiro de 2010. duas das crianças eram da Aldeia São José e a outra da Aldeia Girassol.

Ao apresentarem problemas de saúde em suas aldeias, elas foram levadas ao hospital público de Tocantinópolis-TO, onde alguns funcionários não prestaram atendimento adequado, o que colaborou para o óbito doa pacientes. No caso da criança que veio a falecer em 2008, foi comprovado que esta chegou ao hospital sem desidratação grave e uma técnica de enfermagem afirmou que administrou soro fisiológico em maior quantidade do que a prescrita pelo médico. Já as crianças que faleceram no início deste ano apresentavam sintomas de desidratação grave e a equipe do hospital não realizou hidratação adequada, sendo que no dia da morte destas duas crianças não chegou a ser administrado soro fisiológico.

Segundo a Constituição de 1988, é de responsabilidade do Poder Público a indenização de danos causados aos cidadãos por atos comissivos ou omissivos de seus servidores. A morte das três crianças foi causada por atendimento inadequando dos servidores do hospital municipal, visto que os agentes de saúde não observaram detidamente o quadro clínico dos pacientes. Sendo da Funasa a responsabilidade das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde dos índios, também é de sua responsabilidade indenização dos danos causados.

Os danos morais a serem indenizados decorrem de todo o transtorno – social, familiar, psicológico – que a deficiente prestação de serviço público essencial causou às famílias das vítimas e à suas comunidades. É também entendido que é devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de um filho. A indenização dos familiares e da comunidade das vítimas tem o objetivo de amenizar os sentimentos causados por um fator não econômico. Além de ter caráter punitivo e pedagógico, para evitar que os causadores não voltem mais a cometer o dano.

O MPF solicita que os requeridos sejam condenados a indenização por danos morais às famílias e comunidades das três crianças falecidas, além de pagarem às famílias pensão equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo a partir da data em que as vítimas completariam 14 (quatorze) anos até a que completariam 25 (vinte e cinco anos) e metade do salário mínimo a partir daí, até a data em que as vítimas completariam 65 (sessenta e cinco) anos. (Da Ascom PR-TO)