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NOVA OLINDA

Vereador usa veículo da Câmara indevidamente

09 setembro 2011 - 16h43

Na manhã dessa sexta-feira, 09, a reportagem flagrou o veículo timbrado com o nome da Câmara Municipal de Nova Olinda, sendo utilizado pelo vereador Arizon Gonçalves de Alencar (PRTB), para levar o filho a uma consulta médica, em Araguaína. O automóvel que pode ser público esperou a família do vereador por três horas, depois ficou estacionado enquanto os ocupantes foram ao centro comercial de Araguaína.

O flagrante
O vereador chegou por volta das 7hs no hospital Regional de Araguaína, estacionou na Rua Ademar Vicente Ferreira, e se encaminhou com a esposa ao setor de ortopedia. A criança estava com o braço esquerdo engessado. Após três horas, exatamente ás 10:10 hs, os três saíram do hospital, entraram no veículo e seguiram viagem. No primeiro semáforo aguardou o sinal abrir, depois percorreu uns 100 metros e estacionou. Os ocupantes seguiram a pé no centro comercial da cidade.

O veículo, Parati, cor branca, placa ( MWW 0321)-Nova Olinda-To, com adesivo da Câmara Municipal, estava sendo conduzido pelo vereador Arizon Gonçalves. Moradores da cidade afirmam ser comum os vereadores usarem os carros do município para fins particulares.

A falta de manutenção dos veículos do município
Segundo moradores de Nova Olinda, a Ambulância do município se envolveu num acidente há poucos dias. Também no dia 17 de agosto, um veículo da prefeitura pegou fogo, quando fazia uma viagem à cidade de Araguaína, e populares afirmam que a frota não tem manutenção adequada.

As explicações da Câmara
A reportagem tentou falar com o presidente da Câmara de Nova Olinda, Leomar Ferreira Duarte (DEM), mas o mesmo não foi encontrado. A sede do poder Legislativo estava fechada por que o governo do estado decretou ponto facultativo. Ninguém atendeu ao telefone.

Os vereadores da cidade receberam certificados de honra ao mérito, em 20 de agosto, pelos grandes serviços prestados à comunidade de Nova Olinda, mas na oportunidade o presidente da Casa de Leis disse ‘não lembrar se votaram algum projeto esse ano”.

As restrições
A Lei Federal n° 1081 de 13 de abril de 1950, proíbe o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. E no artigo no seu artigo 9º Só poderão conduzir automóveis oficiais motoristas profissionais regularmente matriculados.(Do Araguaína Notícias)