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FUNDEB

Por má aplicação, Tribunal de Contas determina devolução de verbas

21 setembro 2011 - 08h31

Em sessão da Primeira Câmara do TCE, realizada nesta terça-feira, 20, os conselheiros julgaram irregulares as contas do ex-prefeito de Paranã, Edson Nunes de Lustosa, e do então e atual prefeito de Oliveira de Fátima, Izídio Januário da Silva, referentes ao exercício de 2008. Ambos terão que devolver, juntos, aos cofres públicos, cerca de R$ 400 mil e pagar multas.

Nas duas contas, foram identificadas a mesma irregularidade: uso indevido de recursos destinados a manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação (FUNDEB).

No caso de Paranã, as verbas do FUNDEB foram utilizadas para adquirir merenda escolar, gás de cozinha, locação de caminhonete e transporte escolar, o que não configura a finalidade do recurso. Em Oliveira de Fátima, o dinheiro foi aplicado em aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e cortes de cabelo.

Foram identificadas, ainda, nas contas do ex-gestor de Paranã, inadimplência junto à Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins), no valor de R$ 169,9 mil e com a Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins), na quantia de R$ 107,5 mil, além da omissão de receita e pagamento de gratificação aos secretários e professores sem amparo legal. O ex-prefeito terá que devolver R$ 362,1 mil e pagar multas de R$ 52,7 mil.

Já, nas contas do prefeito de Oliveira de Fátima, Izídio Januário da Silva, foram verificados o não envio da Lei Orçamentária Anual (LOA), despesas sem licitação e pagamentos de multas e juros por atraso no recolhimento das contribuições do INSS. A devolução determinada ao gestor foi de R$ 44,4 mil e multas de R$ 9 mil.

Ambos têm 30 dias, após a notificação, para quitar as decisões do TCE, que cabem recurso. As sessões das Câmaras são realizadas às terças-feiras e transmitidas ao vivo pela internet, no site www.tce.to.gov.br. (Do TCE)