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Justiça afasta prefeito e secretário de Cachoeirinha

07 dezembro 2010 - 22h13

Nesta terça-feira, 7, o Juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Ananás, deferiu pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Prefeito de Cachoeirinha, Zélio Herculano de Castro, e o Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Francisco Alves F. Filho, sejam afastados dos cargos. Ambos são acusados, pelo MPE, de cometerem atos de improbidade administrativa, uma vez que se negaram a prestar contas a Câmara de Vereadores da cidade, distante 555 Km de Palmas, no extremo norte do Tocantins.

A Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Promotor de Justiça Caleb Melo, é decorrente de audiência pública realizada no mês passado na Casa de Leis de Cachoeirinha. Na ocasião, o Presidente e a maioria dos vereadores solicitaram ao Ministério Público que tomasse as providências cabíveis diante da recusa dos gestores municipais em fornecer balancetes da Prefeitura do exercício de 2009 e folha de pagamento do quadro de funcionários no mesmo período. Também foram sonegadas informações sobre: portarias de nomeações de Secretários da atual Administração; relação de carros alugados; contratos de Assessoria Jurídica, Contabilidade, Chefia de Controle Interno; contratos de Médicos e Enfermeiros, bem como de todos os funcionários e diaristas do Município.
 

O Promotor de Justiça argumenta na Ação que por duas vezes a Câmara de Vereadores encaminhou ofício ao Prefeito e ao Secretário de Administração solicitando informações financeiras e contábeis da gestão. Em nenhuma das tentativas foram fornecidas as informações pedidas. Para Caleb Melo, ao não informar os dados, que são públicos, o Prefeito e o Secretário negaram vigência ao postulado constitucional do Estado Democrático de Direito e desrespeitaram os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública.


No julgamento da ACP, o representante ministerial requer que haja ressarcimento integral dos eventuais danos causados ao erário, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida por cada um e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios durante cinco anos.

Caso não se constate prejuízo ao erário, o Promotor requer que ocorra suspensão dos direitos políticos dos acusados por até cinco anos. Todos os pedidos baseiam-se no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n° 8.429/92. (Da Ascom MPE-TO)