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FILADÉLFIA

Com decisão unânime TSE cassa diplomas do prefeito e vice

23 novembro 2011 - 11h03

Da Redação


Na noite desta terça-feira, 22, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Ricardo Lewandowisk, decidiu cassar definitivamente o diploma do prefeito e vice-prefeito da cidade de Filadélfia, na região norte do Estado, Cleber Gomes do Espírito Santo (PP) e Antônio Rodrigues da Silva respectivamente.

A decisão é baseada no pedido de recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre a acusação de abuso de poder econômico por parte do prefeito na última eleição municipal.

Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público Estadual, o prefeito contratou 1.422 cabos eleitorais, além de 350 veículos, para prestarem serviços na campanha eleitoral de 2008 no município que tem pouco mais de 6.000 eleitores e menos de 9.000 habitantes.

Para o Ministério Público, embora a contratação de pessoal e veículos para a realização de campanha sejam despesas eleitorais permitidas pela legislação, a Justiça Eleitoral não deve tolerar abusos que venham frustrar a igualdade de oportunidades que deve existir entre os candidatos, em consequência, desequilibrar a disputa e sustentou que, no caso, a prestação de contas do candidato registrou um gasto total de R$ 827.021, sendo R$ 337.141 em despesa com pessoal e R$ 276.347 com locação de veículos.

No início de agosto deste ano, o prefeito teve seu mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas Cleber Gomes, mediante recurso de embargo declaratório permaneceu no cargo, já que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Tocantins decidiu pela improcedência do recurso, ao entender que a corrupção eleitoral não foi comprovada e que os gastos com pessoal e locação de veículos, apesar de excessivos, não superaram o limite previamente estabelecido pelo partido do candidato, de R$ 1 milhão, daí não poder se falar em abuso do poder econômico.

Decisão final
Na noite de ontem, o Plenário da Corte concluiu o julgamento e, por unanimidade, decidiu pela cassação dos diplomas de prefeito e vice, atendendo ao recurso interposto pelo MPE.

Ainda hoje, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deve ser informado oficialmente da decisão para tomar as providências cabíveis.