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XAMBIOÁ

Justiça mantém multa de R$ 40 mil a ex-prefeito

06 dezembro 2011 - 09h01

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins se manifestou pela manutenção de sentença proferida pelo Juízo da 12ª Zona Eleitoral de Xambioá que condenou o prefeito e a vice-prefeita de Xambioá, Richard Santiago Pereira e Cleomar Alencar Barros, ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil cada. A medida é consequência de ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral. A manifestação da PRE/TO refere-se a recurso eleitoral inominado interposto por Richard e Cleomar visando à reforma da sentença.

Segundo a petição inicial da ação, Richard era candidato à reeleição nas eleições de 2008 quando determinou que uma máquina contratada para a realização de serviço público realizasse obras na propriedade de oito eleitores, com a finalidade de obter-lhes o voto. Em seu recurso, Richard nega a ocorrência de conduta vedada e a inexistência de potencialidade lesiva para desequilibrar o pleito, além de argumentar que a construção de açudes e barragens não teve fins eleitorais, pois não houve pedido explícito de voto.

Em sua manifestação, a PRE/TO reforçou o entendimento que os açudes e estradas foram construídos sob autorização do investigado quando estava em campanha política para a reeleição, com o objetivo de obter o voto dos eleitores beneficiados com as referidas obras, sendo desnecessário o pedido explícito de voto aos eleitores em troca das obras na zona rural para que seja caracterizado o delito. Richard foi multado com fundamento no abuso de poder político e econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90. (Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins)