O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta segunda-feira (15), ação civil pública contra a Câmara Municipal de Alvorada. O objetivo é que a Justiça suspenda imediatamente e, ao final, declare nulo um contrato firmado sem licitação, que apresenta fortes indícios de sobrepreço.
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CONTRATO QUESTIONADO
O contrato, no valor de R$ 80 mil, foi celebrado entre a Câmara e a empresa E D O Soares – Consultoria Legislativa, com sede em Manaus (AM). O serviço prevê a reforma e atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo municipal.
INDÍCIOS DE SOBREPREÇO
Durante a apuração, a Promotoria identificou que o valor contratado é muito superior ao praticado por outras câmaras da região, que pagaram entre R$ 35 mil e R$ 45 mil por serviços similares. A discrepância é considerada injustificável e indica falha na pesquisa de preços.
O MPTO destaca que a ausência de pesquisa adequada compromete a escolha da proposta mais vantajosa, mesmo em contratações por inexigibilidade de licitação — modalidade adotada pela Câmara de Alvorada.
POSIÇÃO DO TCE E RECOMENDAÇÃO DO MP
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também apontou sobrepreço e deficiência na estimativa de preços, determinando a suspensão cautelar do contrato e proibindo novos pagamentos. Antes de recorrer à Justiça, o MPTO expediu recomendação à Câmara para revisar o contrato, suspender os pagamentos e realizar pesquisa de preços idônea, mas a orientação não foi seguida.
MEDIDAS REQUERIDAS
A ação solicita a suspensão imediata e a declaração de nulidade do contrato. Além disso, pede a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades, principalmente pela ausência de estimativa correta de preços.
A ação civil pública é de autoria do promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.


MPTO aciona Justiça contra Câmara de Alvorada - Crédito: Divulgação 


