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EM TOCANTINÓPOLIS

Caminhoneiros podem ser ressarcidos após decisão contra taxa cobrada por prefeitura

23 janeiro 2026 - 18h13Por Da Redação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) obtiveram decisão liminar que determina o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de Tocantinópolis com a chamada Taxa de Manutenção Viária.

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A medida impede que os valores sejam utilizados ou incorporados ao orçamento municipal até o julgamento final da ação, garantindo a possibilidade de restituição aos motoristas que efetuaram os pagamentos.

COBRANÇA SURGIU APÓS COLAPSO DE PONTE

A taxa foi criada após o desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek, em dezembro de 2024, que provocou desvio do tráfego e aumento do fluxo de veículos pesados pelas vias urbanas.

Com a justificativa de reparar danos à infraestrutura, o município passou a cobrar R$ 50 por entrada de caminhões e ônibus, no posto instalado na TO-126. O pagamento era exigido como condição para seguir viagem.

ARRECADAÇÃO ATINGIU MAIS DE 6,7 MIL MOTORISTAS

De acordo com o MPTO, foram registradas cerca de 6.700 cobranças entre maio e agosto de 2025. A maioria dos afetados são caminhoneiros autônomos e motoristas de ônibus, muitos de fora do estado.

A investigação também apontou falhas na gestão dos recursos, como ausência de dados no Portal da Transparência e a transferência de parte do dinheiro para a conta geral da prefeitura.

DECISÃO SE BASEIA EM ILEGALIDADE DA TAXA

Ao conceder a liminar, o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis considerou decisão anterior que declarou a inexigibilidade da cobrança em mandado de segurança coletivo.

O MPTO e a DPE sustentam que a taxa é inconstitucional, por não atender aos critérios de especificidade e divisibilidade exigidos pelo Supremo Tribunal Federal, além do risco de dissipação dos recursos.

MP E DEFENSORIA PEDEM DEVOLUÇÃO E INDENIZAÇÃO

No mérito da ação, as instituições requerem a restituição integral dos valores aos motoristas e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

Segundo o processo, o DNIT já executou a recuperação das vias com recursos próprios, retirando a justificativa usada para a cobrança.