O juiz Ciro Rosa de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Porto Nacional, condenou uma instituição financeira a restituir e indenizar um empresário que teve valores retidos indevidamente após o encerramento de sua conta corrente empresarial. O montante em disputa era de R$ 1.765,33, referente ao capital social integralizado.
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RETENÇÃO DO DINHEIRO GEROU INSATISFAÇÃO
Segundo o processo, o banco informou que o valor só seria liberado quase um ano depois, após a próxima assembleia da cooperativa. O empresário recorreu à Justiça, alegando necessidade dos recursos para suas atividades e solicitando a devolução imediata, além de indenização por danos materiais e morais.
DECISÃO E VALORES
Na sentença, o juiz determinou a devolução do valor retido, atualizado com juros e correção monetária, e fixou uma indenização por danos morais de R$ 3.000,00. O magistrado classificou como ilícita a retenção, destacando que a instituição não apresentou justificativa legal para manter o dinheiro retido.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O juiz ressaltou que a relação entre cliente e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele afirmou que o cliente teve "seus direitos de personalidade" violados ao ter o dinheiro retido, o que causou prejuízo significativo, já que o montante era necessário para sua subsistência.
POSSIBILIDADE DE RECURSO
A decisão está publicada e ainda cabe recurso por parte da instituição financeira.