O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que obriga o Município de Paranã e o Estado, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), a realizarem obras emergenciais em estradas e pontes, além de regularizar o serviço de balsa no Rio Tocantins, na região do Custódio.
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A medida atende ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto e busca garantir o direito de locomoção de aproximadamente 300 pessoas que vivem em comunidades rurais completamente isoladas.
PRAZOS E MULTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Na decisão, a Justiça determinou que o Município de Paranã tem 30 dias para fazer os reparos nas vias e pontes que ligam as comunidades de Rosário, Rosarinho, Coimbra, Cerigela e Mata do Carmo.
Já a Ageto tem 10 dias para resolver todas as irregularidades na balsa “São Salvador”, usada para travessia entre Paranã e Palmeirópolis. Caso não cumpram os prazos, ambos podem ser multados em R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.
ABANDONO TOTAL
A ação foi motivada por um relatório apresentado por moradores da região em junho de 2025, que descreveram o estado crítico das estradas e pontes. Segundo o documento, as pontes de madeira estão deterioradas, e as vias rurais têm buracos, erosão e cascalho solto, dificultando o trânsito até para veículos simples.
O mesmo relatório aponta que a balsa está quebrada e irregular junto à Marinha do Brasil, agravando ainda mais o isolamento das famílias, sobretudo durante o período chuvoso.
COMUNIDADES ISOLADAS
Na ação, o MPTO destacou que a situação impacta diretamente o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e o acesso a serviços de saúde, especialmente em situações de urgência.
A petição afirma que o isolamento coloca vidas em risco e fere o direito constitucional de ir e vir.
RISCOS NA BALSA SÃO SALVADOR
Durante vistoria feita em 9 de junho de 2025, a Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins identificou sérios problemas na balsa “São Salvador”:
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Título de inscrição vencido desde novembro de 2024
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Extintores de incêndio com validade expirada
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Aparelhos flutuantes rachados e ineficazes
Mesmo notificada, a Ageto não havia tomado providências até o ajuizamento da ação.
INTERVENÇÃO JUDICIAL
Na decisão, a Justiça destacou que a omissão do Estado e do Município impede o acesso a direitos básicos como saúde e educação, e compromete diretamente a dignidade das famílias afetadas.
A medida é liminar, mas o Ministério Público acompanhará o cumprimento das determinações.