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EM PALMAS

Decreto de corte de gastos proíbe concursos e novos contratos

19 novembro 2025 - 11h10Por Da Redação

A Prefeitura de Palmas publicou um decreto que impõe medidas rígidas de contenção de gastos na administração direta e indireta. As restrições valem até 30 de abril de 2026 e incluem suspensões de contratações, compras e novos projetos que possam gerar aumento de despesas.

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MEDIDAS FORAM OFICIALIZADAS

O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo de Siqueira Campos, foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17). A norma estabelece que o objetivo é ajustar o ritmo das despesas ao comportamento da arrecadação municipal, evitando desequilíbrios orçamentários e priorizando o uso eficiente dos recursos públicos.

SUSPENSÃO DE NOVOS CONTRATOS

O texto proíbe a celebração de novos contratos administrativos que elevem gastos correntes, como locação de imóveis ou serviços. Só serão autorizados contratos emergenciais essenciais, mediante autorização expressa do prefeito.

Aditivos que aumentem valores ou quantidades também estão proibidos, com exceção de reajustes previstos em lei para manter o equilíbrio econômico-financeiro.

Consultorias técnicas, assessorias especializadas e elaboração de projetos também não poderão ser contratados, exceto quando houver exigência legal, decisão judicial ou vínculo com projetos financiados por convênios ou crédito.

BENS E MATERIAIS

O decreto veta a compra de imóveis, veículos, equipamentos, móveis e outros materiais permanentes. Serão permitidas apenas aquisições indispensáveis para a manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social e segurança pública.

Compras custeadas exclusivamente por emendas parlamentares, fundos específicos ou convênios ficam liberadas.
Materiais de consumo só poderão ser adquiridos conforme a necessidade, sendo proibida a formação de estoque superior a 90 dias.

LIMITAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 

Fica suspensa a realização de novos concursos públicos, a convocação de aprovados e a contratação temporária de servidores, salvo casos excepcionais.

Estão autorizadas apenas reposições de vacâncias nas áreas de saúde, educação e segurança. A contratação temporária só será permitida em situações absolutamente indispensáveis. O texto também veda o pagamento de horas extras, exceto em casos de emergência ou atividades essenciais.

REGRAS FLEXIBILIZADAS

O decreto prevê que as restrições não se aplicam integralmente às despesas das secretarias de Saúde, Educação e Ação Social e da Mulher.

Essas áreas poderão manter gastos indispensáveis ao funcionamento do SUS, do calendário escolar, programas de assistência social, alimentação e segurança alimentar.

Além disso, as vedações não abrangem despesas custeadas inteiramente por convênios, contratos de repasse ou operações de crédito com destinação específica.