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Detran anuncia leilão com 274 veículos e sucatas no Tocantins

12 novembro 2025 - 10h56Por Da Redação

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) realizará, no dia 2 de dezembro, o 10º leilão de veículos de 2025. O evento acontecerá de forma totalmente on-line e reunirá 274 lotes — sendo 257 sucatas e 17 veículos em condições de circulação — com lances iniciais entre R$ 30 e R$ 800, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado nº 6.936.

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A disputa terá início às 9h e será transmitida ao vivo pelo site da Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos, empresa responsável pela condução do leilão.

VISITAÇÃO DOS VEÍCULOS

Os interessados poderão visitar os veículos entre os dias 24 de novembro e 1º de dezembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis.

A exposição acontecerá no pátio da concessionária do Detran/TO em Arraias, localizado na Avenida Paraná, esquina com Rua 14, s/n, Parque das Colinas.

COMO PARTICIPAR

A participação é aberta a qualquer interessado mediante cadastro gratuito no site da empresa leiloeira. Após o envio da documentação exigida e a validação do e-mail, o cadastro é analisado em até 24 horas.

Somente os participantes com cadastro aprovado poderão enviar lances on-line. O Detran/TO alerta que não serão aceitos lances por e-mail, telefone ou outros meios externos à plataforma oficial.

QUEM PODE COMPRAR

Veículos conservados: podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas.

Sucatas: a compra é restrita a pessoas jurídicas com registro de atividade de desmontagem (CNAE) e credenciamento junto ao órgão de trânsito estadual ou distrital, conforme a Lei nº 12.977/2014.

Servidores, estagiários e demais pessoas com vínculo técnico, comercial ou financeiro com o Detran/TO estão impedidos de participar do certame.

REGULARIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA

Os veículos com placas de outros estados e débitos pendentes terão as pendências desvinculadas após comunicação ao órgão de registro. Já os arrematantes de sucatas só poderão utilizar as peças após a baixa definitiva do registro no estado de origem.