Duas empresas foram condenadas por transportar carvão vegetal sem licença ambiental e terão que pagar quase R$ 120 mil em multas e indenização por danos morais coletivos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) pela Comarca de Tocantinópolis.
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As companhias, sediadas em Colinas (MA) e Marabá (PA), foram penalizadas em 30 salários mínimos da época do fato, equivalentes a R$ 39,6 mil, além de indenização de R$ 80 mil. Cabe recurso da decisão.
CARVÃO NATIVO FOI DISFARÇADO DE EUCALIPTO
De acordo com o processo, em fevereiro de 2023 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão que transportava 150 m³ de carvão na BR-230, em Aguiarnópolis.
O motorista apresentou nota fiscal informando que o material era de eucalipto. Porém, laudo técnico do Ibama apontou que grande parte do carvão tinha origem em madeira nativa.
DOCUMENTOS DIVERGENTES
Além da fraude na origem do carvão, os documentos apresentados estavam em nome de empresas diferentes. A nota fiscal citava um empreendimento em Grajaú (MA), enquanto a documentação fiscal indicava uma firma de Sítio Novo (MA).
DECISÃO JUDICIAL
Para o juiz Helder Carvalho Lisboa, a prática ilegal compromete a preservação ambiental. “Não apenas desrespeita a legislação, mas também ameaça a sustentabilidade dos recursos naturais”, destacou na sentença.
O material apreendido foi doado ao abrigo de idosos Casa Divina Providência, em Tocantinópolis.
TERCEIRA EMPRESA INVESTIGADA
Uma terceira empresa também é ré no processo, mas responde em ação separada porque seus dirigentes ainda não foram localizados.
Já o motorista do caminhão fez acordo judicial e não responde mais à ação.


Cabe recurso ao Tribunal de Justiça - Crédito: Cecom/TJTO


