O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) condenou dois ex-gestores do Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins (Semusa) a devolverem, juntos, R$ 775 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada após o órgão constatar a realização de compras de materiais hidráulicos e combustíveis sem licitação e sem comprovação do uso dos recursos.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
A Semusa é responsável pela gestão do abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e ações de saneamento básico no município. O julgamento foi relatado pelo conselheiro José Wagner Praxedes e aprovado pela 2ª Câmara do Tribunal.
A investigação teve início a partir de uma denúncia registrada na Ouvidoria do TCE em 2023, que apontava gastos suspeitos durante a gestão do prefeito Aquiles da Areia (PP), eleito em 2020 e reeleito em 2024.
EX-SUPERINTENDENTE É APONTADO COMO PRINCIPAL RESPONSÁVEL
De acordo com o TCE, o ex-superintendente Rafael de Assunção Oliveira, que comandou a autarquia entre janeiro de 2021 e abril de 2024, foi considerado o principal responsável pelos gastos irregulares. Ele deverá devolver R$ 750.708,58 e pagar multa de 5% sobre o valor do débito.
Rafael, que se afastou do cargo para concorrer a vereador, foi eleito neste ano pelo mesmo partido do prefeito.
O gestor interino que o substituiu, Jessé Lima da Silva, também foi incluído na decisão após o Tribunal identificar pagamentos irregulares feitos já durante sua administração. Ele terá de devolver R$ 24.783,50, igualmente com multa de 5%. Jessé ocupa atualmente o cargo de secretário municipal de Infraestrutura.
O relator, conselheiro Praxedes, rejeitou o argumento de Jessé de que não teria responsabilidade sobre os fatos. “Havendo evidências de que o senhor Jessé Lima da Silva possui relação com os fatos apurados, mesmo que em período parcial, mantém-se correta sua inclusão como responsável”, afirmou no voto.
AUDITORIA IDENTIFICOU DESPESAS SEM PROVAS DE EXECUÇÃO
A análise técnica do Tribunal, baseada em relatórios dos sistemas SICAP/Contábil e SICAP/LCO, apontou diferenças significativas entre o valor licitado e o efetivamente pago: R$ 1,34 milhão desembolsado em 2023, contra R$ 734 mil previstos em edital.
Também foram identificados gastos de R$ 137 mil com combustíveis nos anos de 2023 e 2024 sem licitação ou documentos que comprovassem a compra. As empresas Rosely Silva Nogueira ME, W.J. Soares ME e W.F. Combustíveis Ltda. receberam pagamentos, mas o processo não encontrou notas fiscais ou registros que comprovassem a entrega dos produtos.
DECISÃO E PROVIDÊNCIAS
Na decisão, datada de 7 de novembro de 2025, o TCE destacou que “a ausência de documentos que atestem a regularidade das despesas equivale à omissão no dever de prestar contas”. O voto do relator aponta que os pagamentos sem comprovação configuram dano efetivo ao erário.
O Tribunal determinou que os ex-gestores têm 30 dias para comprovar o ressarcimento dos valores, sob pena de cobrança judicial. Além disso, recomendou à atual direção da Semusa que adote medidas de controle interno e corrija as falhas administrativas identificadas.


Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins (SEMUSA) - Crédito: Divulgação 


