Uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável e resultou na condenação da ex-prefeita de Peixe Neila Pereira dos Santos, pela prática de improbidade administrativa, por deixar de declarar todas as contribuições destinadas à seguridade social e os valores relativos à contribuição do Pasep no exercício de 2009. A conduta ocasionou multas e juros e, consequentemente, causou lesão ao erário.
A decisão, proferida no último dia 23, atende integralmente aos pedidos do MPTO e determina que a ex-prefeita proceda ao ressarcimento integral do dano, acrescido de juros e correção monetária de 1% ao mês, bem como impõe a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita por cinco anos e a perda da função pública porventura ocupada, entre outras sanções.
Conforme a ação do MPTO, proposta em 2013, na época, a então prefeita deixou de declarar, por meio de Guia de Recolhimento de FGTS, informações à Previdência Social (GFIP) no valor de R$ 660.562,21. No mesmo período, também deixou de declarar os valores relativos à contribuição para o Pasep, no valor de R$ 142.619,35.
A omissão resultou no lançamento de tributos não recolhidos, acrescidos de multa e juros, que totalizaram R$ 1.064.926,24, o que segundo o promotor de Justiça Mateus Ribeiro, importou em obrigação extra para o Município de Peixe, já que as despesas foram ocasionadas por descumprimento de normas tributárias. “Frisa-se que além de incorrer em improbidade administrativa, a ré também ofendeu a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o promotor.