O ex-prefeito de Palmeirante foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver mais de R$ 6,8 milhões aos cofres do município. A decisão é do juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, proferida no último dia (5).
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PENALIDADES IMPOSTAS
Além do ressarcimento, a sentença determina pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos. A ação foi proposta pelo próprio município em 2019.
RELATÓRIO DO TCE
De acordo com o processo, o Tribunal de Contas do Tocantins identificou, nas contas do último ano de gestão do ex-prefeito (2016), um débito de R$ 6.805.027,00. As irregularidades incluíam despesas sem comprovação e encargos sociais retidos, mas não repassados.
DEFESA REJEITADA
A defesa alegou que o déficit teria sido causado pelo cancelamento de empenhos pela administração seguinte e negou dolo. No entanto, o réu não apresentou provas durante a fase de instrução, perdendo o direito de manifestação antes da sentença.
FALTA DE CAUTELA
Na decisão, o magistrado afirmou que os documentos apresentados pelo município e o relatório do TCE eram “cristalinos e robustos” para comprovar os atos de improbidade. Para ele, a ausência de justificativas demonstrou “falta de cautela com a coisa pública e cristalino desrespeito às normativas administrativas vigentes”.
CONDENAÇÃO FINAL
O ex-prefeito deverá devolver integralmente os R$ 6,8 milhões, corrigidos monetariamente, além de pagar multa equivalente a quatro vezes o salário que recebia na época. O juiz concluiu ainda que houve dolo específico do ex-gestor ao violar princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.


As irregularidades incluíam despesas sem comprovação e encargos sociais retidos, mas não repassados. - Crédito: Foto: Cecom/TJTO


