O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu decisão judicial contra o ex-prefeito de Araguaçu, Joaquim Pereira Nunes, e o município pela manutenção de um lixão a céu aberto que funcionou de forma irregular entre 1998 e 2021. A área, localizada às margens da TO-181, gerou graves impactos ambientais e riscos à saúde pública da população.
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CONDENAÇÕES E MULTAS APLICADAS
O ex-prefeito foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, pena que será convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. Já o município deverá desativar o lixão e implantar um sistema adequado de gestão de resíduos sólidos. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil. Também foi fixada multa de R$ 500 mil, destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
DANOS AMBIENTAIS APONTADOS PELO MPTO
Relatórios do Naturatins e inspeções do MPTO identificaram contaminação do lençol freático, emissão de gases tóxicos, incêndios irregulares e acúmulo de pneus com água parada, que favoreciam a proliferação de doenças. Mesmo após diversas notificações, multas e termos de ajustamento de conduta, a gestão municipal não adotou medidas para a regularização.
A Justiça considerou que houve “dolo por omissão”, caracterizado pela intenção de não agir diante da obrigação legal de evitar o risco de dano ambiental. O caso foi enquadrado como crime de poluição, previsto na Lei nº 9.605/98, que não exige prova do dano efetivo, bastando a demonstração do potencial prejudicial da conduta.
O processo foi conduzido pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria Regional do Alto e Médio Araguaia.


Lixão a céu aberto contaminou o lençol freático, emitiu gases nocivos e acumulou grande quantidade de pneus com água parada, que facilitaram a proliferação de doenças virais - Crédito: Divulgação 


