O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contratações de pessoal realizadas pela Prefeitura de Babaçulândia no exercício financeiro de 2024, último ano de mandato eletivo. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte e consta no Acórdão nº 1202/2025.
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Os atos analisados são referentes à gestão do então prefeito Franciel de Brito Gomes e foram examinados no âmbito do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap), a partir de análise preliminar determinada pela Resolução nº 388/2024 do Tribunal.
AUMENTO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
De acordo com o acórdão, a equipe técnica do TCE identificou descumprimento das normas que regem a contratação de pessoal no serviço público. O Tribunal apontou aumento recorrente de contratações temporárias ao longo da gestão, com crescimento significativo no ano de 2024, quando comparado aos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
O entendimento da Corte é de que o volume de contratações não se justificou pelas exceções legais previstas para admissões temporárias.
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO ELEITORAL E CONSTITUCIONAL
O Tribunal apontou infração ao artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, que impõe restrições à contratação de pessoal em ano eleitoral. Também foi registrada afronta ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, que trata da obrigatoriedade de concurso público e das hipóteses legais para contratação temporária.
Segundo o TCE, as contratações realizadas não atenderam aos critérios de excepcionalidade exigidos pela legislação.
MULTA AO EX-PREFEITO E DETERMINAÇÕES
Em razão das irregularidades, o Tribunal aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito Franciel de Brito Gomes, com fundamento no artigo 83 da Lei Orgânica do TCE/TO. A penalidade considerou a ausência de medidas corretivas tempestivas para conter o aumento da folha de pagamento e do número de contratos temporários no período eleitoral.
O acórdão determinou ainda que o atual prefeito de Babaçulândia, Ismael Ferreira de Brito, adote providências para o saneamento do quadro funcional do município, com a realização de concurso público.
ENCAMINHAMENTOS E PROVIDÊNCIAS
A decisão autoriza a cobrança judicial da multa caso não haja pagamento após a notificação, bem como o parcelamento do valor, se solicitado, conforme normas internas do Tribunal. Após a quitação integral e manifestação favorável do Ministério Público de Contas, poderá ser expedido certificado de quitação.
O TCE também determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para conhecimento e eventual adoção de providências relacionadas a possíveis atos de improbidade administrativa.
O acórdão foi proferido em sessão virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, realizada em 8 de dezembro de 2025, sob relatoria do conselheiro-substituto Adauton Linhares da Silva, com a participação dos conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, José Wagner Praxedes e André Luiz de Matos Gonçalves. O Ministério Público de Contas atuou por meio do procurador-geral Oziel Pereira dos Santos.


Decisão determina concurso público para regularização do quadro funcional - Crédito: Divulgação 


