A 2ª Vara Cível de Guaraí condenou, nesta segunda-feira (15/9), uma indústria de biscoitos de Bento Gonçalves (RS) a pagar R$ 10 mil por danos morais à mãe de uma criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). A ação foi motivada por um episódio envolvendo a venda de suspiros com rótulo considerado enganoso.
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Em agosto de 2022, a consumidora comprou um pacote do produto que destacava a informação “zero açúcar e zero lactose”. Após o consumo pela mãe, a criança apresentou reações adversas, como inchaço abdominal e irritação nos olhos.
RÓTULO CONSIDERADO INADEQUADO
Ao verificar os ingredientes, a mãe constatou que o alimento continha lactose, apesar da propaganda contrária. O caso foi levado à Justiça com pedido de indenização.
Na defesa, a fabricante alegou erro da gráfica responsável pela impressão dos rótulos e afirmou que não havia provas de que o consumo do produto tivesse causado danos à criança. Também classificou a ação como tentativa de enriquecimento ilícito.
ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA
O juiz Océlio Nobre concluiu que houve falha no dever de informação, caracterizando violação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Ele destacou que:
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o artigo 6º, inciso III, assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada;
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o artigo 12 prevê a responsabilidade objetiva do fabricante por defeitos de fabricação, apresentação ou acondicionamento, incluindo informações insuficientes ou inadequadas.
Segundo a decisão, o dano moral é presumido pela gravidade do fato, uma vez que a exposição da criança a risco concreto à saúde já configura o dever de indenizar.
VALOR DA INDENIZAÇÃO
Além do pagamento de R$ 10 mil, com correção monetária, a empresa também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
RECURSO AINDA É POSSÍVEL
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


Consumidora ganha ação contra indústria de biscoitos - Crédito: Divulgação 


