O juiz Adriano Morelli, titular da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais de Gurupi, foi afastado do cargo por 140 dias. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e assinada pela presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini Rosa. A publicação consta no Diário da Justiça desta segunda-feira (21).
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DESOBEDIÊNCIA E FAVORECIMENTO
Segundo a portaria que determinou o afastamento, Morelli teria descumprido uma decisão colegiada de instância superior. Também há indícios de favorecimento a partes específicas em um processo no qual atuou como juiz. O documento não detalha quais teriam sido os beneficiados.
JUÍZ JÁ HAVIA ASSINADO TAC
A decisão cita ainda que o juiz já havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometeu a adotar comportamento compatível com os deveres da magistratura. No entanto, conforme o TJTO, ele voltou a praticar condutas que extrapolam os limites legais da função.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
O afastamento foi aprovado durante a 12ª Sessão Ordinária Administrativa Presencial por Videoconferência do Tribunal Pleno, realizada no último dia 17 de julho. A Corregedoria Geral da Justiça será responsável por conduzir a apuração no período em que o magistrado estiver afastado.
POSICIONAMENTO DO JUIZ
Em nota enviada à imprensa, o juiz Adriano Morelli afirmou que responde ao processo administrativo por uma sentença proferida em 2023 e nega qualquer irregularidade. Ele sustenta que a situação se trata de uma "divergência jurídica" entre sua decisão e o entendimento da câmara que analisou o recurso.
Segundo o magistrado:
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A acusação não tem relação com outros processos da vara sob sua responsabilidade;
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Não houve prejuízo a nenhuma das partes;
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A decisão estava sujeita a recurso e não configura infração disciplinar;
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O afastamento seria um equívoco, que espera ver corrigido em breve.