Palmas
26º
Araguaína
28º
Gurupi
28º
Porto Nacional
29º
SUPERMERCADOS CAMPELO 2
Supermercados Campelo Agosto
FRAUDE E DESVIO DE RECURSOS

Justiça absolve seis acusados e mantém condenação de ex-prefeito de Piraquê

01 dezembro 2025 - 18h31Por Da Redação

A Justiça de Wanderlândia revisou parte da sentença de um processo que apurou suposta fraude em licitação e desvio de recursos públicos na Prefeitura de Piraquê, durante a gestão de Eduardo dos Santos Sobrinho. Ao analisar embargos de declaração apresentados pelas defesas, o juiz decidiu absolver seis investigados e manter apenas a condenação do ex-prefeito, que atualmente é secretário estadual de Assuntos Institucionais.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

ENQUADRAMENTO JURÍDICO

As defesas alegaram falhas na sentença e erro na classificação dos crimes. O Ministério Público concordou apenas com a necessidade de ajustar o enquadramento jurídico, já que os fatos ocorreram quando ainda vigorava a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), e não as regras atuais do Código Penal.

FALTA DE PROVAS  

Ao reexaminar o caso, o juiz José Carlos Ferreira Machado entendeu que não havia provas suficientes de que Rui Vaz de Sousa Júnior, Lívio Brito Brandão, Elievan Marques dos Santos, Vinícius Marcelino Moreira, Carmen Lene Costa Milhomem Negreiros e Wanderley Claudino Milhomens tenham agido com intenção de fraudar a licitação ou desviar recursos. Segundo a decisão, ocorreram falhas administrativas, mas não a “vontade de cometer o crime” necessária para condenação. O magistrado também observou que não ficou comprovada relação entre um depósito feito por Wanderley Milhomens ao então prefeito e o suposto esquema.

EX-PREFEITO TEM PENA MANTIDA 

No caso de Eduardo Sobrinho, a Justiça concluiu que as provas indicam sua participação direta no esquema investigado. A condenação foi mantida, com pena ajustada aos parâmetros previstos na legislação da época: quatro anos e oito meses de reclusão, além de dois anos de detenção, em regime inicial semiaberto.

PENA NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA  

Com o cálculo total da pena, o juiz descartou a possibilidade de substituição por medidas alternativas, como prestação de serviços, e também negou o sursis, mecanismo que permite a suspensão condicional da pena.