O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) obteve uma decisão liminar que suspende os efeitos de uma sentença de usucapião envolvendo áreas públicas do Loteamento Cidade Industrial, em Gurupi.
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A medida foi concedida após o órgão ingressar com uma ação rescisória, apontando falhas processuais e possíveis prejuízos ao patrimônio público.
VIAS PÚBLICAS NÃO PODEM SER USUCAPIDAS
As áreas atingidas incluíam trechos das Ruas Aracaju e Porto, localizadas entre as Quadras 57 e 58, próximas à Quadra Institucional 56-A.
Por se tratar de vias públicas, a Constituição proíbe qualquer transferência de propriedade por usucapião, já que esses espaços são destinados ao uso comum da população.
MP NÃO FOI INTIMADO NO PROCESSO ORIGINAL
A 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi identificou um vício grave no processo: o Ministério Público não foi intimado para se manifestar, conforme determina a legislação em ações que envolvem bens públicos.
O Tribunal entendeu que essa omissão pode ter prejudicado o interesse coletivo e permitido, ainda que temporariamente, a ocupação irregular de áreas destinadas ao uso público.
SITUAÇÃO AINDA MAIS SENSÍVEL
Outro ponto considerado foi a existência de uma decisão judicial anterior que determinava a reabertura das ruas no loteamento.
A manutenção da usucapião poderia impedir o cumprimento dessa ordem, reforçando a necessidade de intervenção imediata.
LIMINAR SUSPENDE EFEITOS
Com base nas irregularidades apresentadas, o desembargador João Rodrigues Filho concedeu tutela provisória de urgência, suspendendo todos os efeitos da sentença que reconhecia a usucapião.
O juiz responsável pelo processo original foi comunicado, e o Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi está proibido de registrar qualquer movimentação envolvendo as áreas até nova decisão judicial.
PRÓXIMOS PASSOS
A autora do pedido de usucapião foi intimada a apresentar defesa no prazo de 15 dias.
O caso segue em andamento no Tribunal de Justiça do Tocantins.






