A Justiça do Tocantins determinou, na sexta-feira (9), que a Prefeitura de Goiatins pague em até 72 horas os salários atrasados dos servidores contratados, referentes ao mês de abril. A decisão atende a pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), após constatação de omissão do Executivo municipal.
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MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO
A liminar prevê multa diária de R$ 10 mil caso o município descumpra a ordem judicial. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.
A promotora de Justiça Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, autora da ação civil pública, classificou a conduta da prefeitura como “violação à dignidade da pessoa humana” e acusou o uso da folha de pagamento como instrumento de “pressão política”.
SOLUÇÃO AMIGÁVEL
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPTO tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Foi convocada uma reunião com representantes da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, mas nenhum integrante do Executivo compareceu.
Diante da gravidade do caso — que envolve verbas de natureza alimentar —, o Ministério Público decidiu ingressar com a ação para assegurar a subsistência dos trabalhadores e a manutenção dos serviços públicos no município.
RETENÇÃO FUTURA TAMBÉM ESTÁ PROIBIDA
Além do pagamento imediato, a decisão também proíbe a retenção futura dos salários dos servidores contratados sem justificativa legal, sob pena de aplicação da mesma multa.