A Justiça determinou que o município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) adotem medidas imediatas e obrigatórias para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado. A decisão atende integralmente uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que denunciou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
FALHA DE FISCALIZAÇÃO
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Souza, os danos avançaram ao longo dos anos por falta de fiscalização efetiva do Município e do Naturatins. O Judiciário reconheceu que as omissões administrativas contribuíram diretamente para o agravamento da situação, ressaltando que a proteção ambiental é um dever constitucional compartilhado pelos órgãos públicos.
MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
A sentença estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, caso as medidas não sejam cumpridas. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
OBRIGAÇÕES DO NATURATINS
Entre as ações impostas ao Naturatins estão:
• Embargar atividades e construções irregulares em APP
• Exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água
• Acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
• Apresentar plano detalhado para remoção de estruturas irregulares nas margens dos rios
MEDIDAS IMPOSTAS AO MUNICÍPIO
O Município de Aurora do Tocantins deverá suspender alvarás irregulares, reforçar a fiscalização com relatórios mensais, impedir novas construções sem autorização, controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis. Também deverá garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.


Área com solo exposto, presença de raízes expostas e carreamento de sedimentos para o poço da nascente - Crédito: Divulgação 


