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MEDIDAS IMEDIATAS

Justiça determina recuperação de áreas degradadas nos Rios Azuis e Sobrado

12 dezembro 2025 - 08h56Por Da Redação

A Justiça determinou que o município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) adotem medidas imediatas e obrigatórias para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado. A decisão atende integralmente uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que denunciou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água.

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FALHA DE FISCALIZAÇÃO 

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Souza, os danos avançaram ao longo dos anos por falta de fiscalização efetiva do Município e do Naturatins. O Judiciário reconheceu que as omissões administrativas contribuíram diretamente para o agravamento da situação, ressaltando que a proteção ambiental é um dever constitucional compartilhado pelos órgãos públicos.

MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

A sentença estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, caso as medidas não sejam cumpridas. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

OBRIGAÇÕES DO NATURATINS

Entre as ações impostas ao Naturatins estão:
• Embargar atividades e construções irregulares em APP
• Exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água
• Acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
• Apresentar plano detalhado para remoção de estruturas irregulares nas margens dos rios

MEDIDAS IMPOSTAS AO MUNICÍPIO

O Município de Aurora do Tocantins deverá suspender alvarás irregulares, reforçar a fiscalização com relatórios mensais, impedir novas construções sem autorização, controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis. Também deverá garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.