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IMPROBIDADE

Justiça do Tocantins condena médico do HGP que recebia salário morando em Miami

18 agosto 2025 - 19h21Por Da Redação

A Justiça do Tocantins condenou o médico Neymar Cabral de Lima, além da ex-secretária de Saúde Vanda Maria Gonçalves Paiva e do ex-diretor técnico do Hospital Geral de Palmas (HGP), Atil José de Souza, por improbidade administrativa. O caso ficou conhecido como o de “funcionário fantasma”.

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De acordo com a sentença, Cabral recebia salários do Estado mesmo residindo em Miami, nos Estados Unidos, entre 2012 e 2013. Apesar da ausência, seus superiores atestavam a frequência normalmente.

PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS PASSA DE R$ 1 MILHÃO

O prejuízo estimado aos cofres públicos foi de R$ 275 mil, referentes a sete meses de salários pagos sem contraprestação laboral. O valor deverá ser devolvido integralmente pelo médico. Além disso, foi aplicada multa civil do mesmo montante, a ser paga solidariamente pelos três condenados.

Com correções e juros, a dívida ultrapassa R$ 1 milhão em 2025.

PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou as seguintes sanções:

  • Neymar Cabral de Lima: devolução integral dos salários, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público e multa civil solidária.

  • Vanda Maria Gonçalves Paiva e Atil José de Souza: perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público e responsabilidade solidária pela multa.

REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS

Os três condenados terão seus nomes incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal Regional Eleitoral também será comunicado para as medidas cabíveis.

“FUNCIONÁRIO FANTASMA” É PRÁTICA RECORRENTE

Segundo o juiz, o caso representa um exemplo clássico de “funcionário fantasma”, em que servidores recebem salários sem trabalhar, com aval de superiores. A prática, destacou o magistrado, fere os princípios da legalidade e da moralidade da administração pública.