A Justiça determinou a suspensão das contratações temporárias irregulares feitas pelo município de Natividade, no sudeste do Tocantins. A sentença, proferida na quinta-feira (8), é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Natividade, e atende parcialmente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
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ÚLTIMO CONCURSO
Segundo o processo, o MP alegou que o último concurso público realizado pela prefeitura foi em 2011. Desde então, o município teria mantido grande número de contratos temporários sem justificativa legal compatível com as exceções previstas na Constituição Federal.
Com base no artigo 37, inciso II, da Constituição, o Ministério Público solicitou a suspensão das contratações irregulares e a realização de um novo concurso público.
CONTRATAÇÕES NÃO JUSTIFICADAS
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a prefeitura não conseguiu comprovar que as contratações temporárias se enquadravam nas situações excepcionais previstas em lei. Ele destacou a ausência de justificativas individualizadas para cada vínculo temporário e reconheceu a prática como irregular.
PROIBIÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES
Na decisão, o magistrado determinou que o município:
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Não realize novas contratações temporárias para cargos permanentes, exceto nos casos legais e com justificativas concretas;
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Não prorrogue contratos temporários que não atendam aos critérios da lei.
PEDIDOS SOBRE CONCURSO FORAM NEGADOS
Apesar das irregularidades, o juiz rejeitou os pedidos para obrigar o município a lançar concurso público ou criar novos cargos. Segundo ele, essas ações são decisões administrativas, protegidas pelo princípio da separação dos poderes.
A decisão ainda será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.