A 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas rejeitou, nesta terça-feira (18), o pedido de liminar apresentado pelo vereador Carlos Amastha (PSB) para suspender o 5º aditivo do contrato nº 013/2021 entre a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e a empresa Jorima Segurança Privada Ltda. O parlamentar havia alegado suspeitas envolvendo o procedimento.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
ALETO EXCLUÍDA DO POLO PASSIVO
Na mesma decisão, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça excluiu a Assembleia do polo passivo da ação por entender que a Casa possui apenas personalidade judiciária, limitada à defesa de prerrogativas institucionais. Assim, não possui legitimidade para responder por atos de natureza patrimonial.
INVESTIGAÇÕES RELACIONADAS
O aditivo questionado foi assinado em 5 de novembro pelo presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos), e pelo empresário Joseph Ribamar Madeira. O documento prorrogou por mais 12 meses os serviços de vigilância prestados pela empresa, mantendo o valor global de R$ 4.342.420,32.
Tanto o presidente da Assembleia quanto o empresário são investigados na Operação Fames-19, informação usada por Amastha para solicitar a suspensão do contrato.
DECISÃO SEGUE ENTENDIMENTO DO STJ
O magistrado fundamentou a negativa da liminar no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede juízos de primeiro grau de conceder medidas liminares contra atos de autoridades que, em mandados de segurança, seriam julgados por instâncias superiores. Para o juiz, atos do presidente da Aleto se enquadram nessa restrição, inviabilizando a concessão da tutela de urgência.
PROCESSO CONTINUA
Apesar da negativa, o juiz determinou o prosseguimento da ação contra os demais réus e incluiu o Estado do Tocantins na demanda, já que atos administrativos assinados por dirigentes de seus poderes geram responsabilidade estatal. Os citados deverão apresentar contestação dentro dos prazos legais.
O Ministério Público também será notificado para acompanhar a tramitação, conforme determina a Lei da Ação Popular.


Contrato da Aleto com empresa de segurança foi renovado até novembro de 2026 - Crédito: Samir Leão


