O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável em ação que buscava assegurar condições mínimas de higiene nas escolas de tempo integral da rede municipal de Palmas. Publicada em 11 de julho, a sentença do Juizado Especial da Infância e Juventude confirmou liminar anterior e determinou que o município implemente medidas estruturais e emergenciais no prazo de 60 dias.
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MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso as medidas não sejam cumpridas. As secretarias municipais de Educação e Saúde, bem como a Procuradoria do Município, foram notificadas para adoção das providências.
MEDIDAS EXIGIDAS PELA JUSTIÇA
O município deverá:
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Disponibilizar papel higiênico e produtos de higiene em todos os banheiros escolares;
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Elaborar mapeamento socioeconômico para identificar estudantes em situação de vulnerabilidade e fornecer kits de higiene pessoal;
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Regularizar a infraestrutura dos banheiros, com instalação de dispensadores de sabonete, papel toalha e papel higiênico.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O juízo destacou que a omissão da administração compromete direitos constitucionais básicos, como saúde e educação, garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A intervenção judicial se justifica diante da inércia do poder público, já que a falta de condições adequadas afeta a dignidade dos estudantes.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ação civil pública foi movida pela Promotoria Regional da Educação após inspeções em escolas municipais que identificaram a ausência de insumos de higiene e políticas voltadas ao asseio pessoal dos alunos. Antes de acionar a Justiça, o MPTO havia expedido a Recomendação nº 01/2024, sem resposta satisfatória do município.


Inspeções realizadas pelo MPTO - Crédito: Divulgação MPTO


