A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Tocantins (UFT) readmita imediatamente uma estudante ao curso de Nutrição, após ela ter sido excluída por decisão de uma comissão de heteroidentificação. A decisão foi proferida no domingo (04) pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Tocantins.
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A UFT tem prazo de 10 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa.
ENTENDA O CASO
A estudante ingressou na universidade no primeiro semestre de 2025, por meio do sistema de cotas raciais, autodeclarando-se parda. Três meses após o início das aulas, a comissão de heteroidentificação da UFT decidiu por sua exclusão, alegando inconsistências em sua autodeclaração racial.
Na Justiça, a defesa da aluna argumentou que a análise foi tardia e descumpriu as regras do edital, já que ocorreu após a matrícula e o início das aulas. Além disso, a comissão teria agido sem critérios objetivos e sem apresentar justificativas suficientes.
PROVA DOCUMENTAL
Na tentativa de comprovar sua condição racial, a estudante buscou a lavratura de uma ata notarial — documento oficial que descreve suas características fenotípicas. No entanto, os cartórios de Palmas, segundo os autos do processo, recusaram-se repetidamente a emitir o documento, sem justificativas formais.
AUTODECLARAÇÃO
Ao analisar o caso, o juiz federal afirmou que, diante da dúvida, deve prevalecer a autodeclaração racial do candidato, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, suspendeu os efeitos do ato administrativo da UFT e ordenou a reintegração da estudante ao curso.
MULTA E APURAÇÃO
Além da readmissão da aluna, a Justiça determinou que a ata notarial seja finalmente lavrada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00.
O juiz também encaminhou o caso à Corregedoria de Justiça do Tocantins para apuração da conduta dos tabeliães que negaram o serviço à estudante.






