A Justiça do Tocantins suspendeu, nesta quinta-feira (30), a Concorrência Eletrônica n.º 003/2025 da Prefeitura de Nova Olinda, destinada à construção de unidades habitacionais no município. A medida liminar foi concedida após pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou seis irregularidades no edital, cujo valor total é de R$ 3,4 milhões.
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IRREGULARIDADES E RESTRIÇÕES À CONCORRÊNCIA
A ação foi protocolada pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, especializada na defesa do patrimônio público, e analisada durante o plantão judicial, já que a sessão pública da licitação estava prevista para as 10h do mesmo dia.
Entre as irregularidades destacadas pelo MPTO estão exigências consideradas ilegais e cláusulas que restringiam a competitividade entre empresas, como a obrigação de instalar filial no município em até 60 dias.
O edital também previa o sorteio como critério de desempate, prática vedada pela Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021), além de apresentar divergências no índice de reajuste contratual.
DECISÃO JUDICIAL E MULTA DIÁRIA
Na decisão, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu que as falhas comprometem a transparência e a igualdade de condições entre os participantes, princípios fundamentais do processo licitatório.
A liminar determina a suspensão imediata do certame e impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO
A ação civil pública seguirá em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Araguaína, onde o mérito das irregularidades levantadas pelo Ministério Público será julgado.


Ministério Público apontou seis irregularidades no edital, incluindo cláusulas restritivas e critério de desempate por sorteio - Crédito: Divulgação 


