Em Ação Civil Pública ajuizada nesta terça-feira, 24, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) solicita a substituição integral das tubulações de amianto na rede de abastecimento de água de Novo Acordo, situado a 113 km de Palmas. O pedido, que integra uma ação maior visando solucionar a crise hídrica no município, baseia-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiram o uso do material, considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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A ação, de autoria do promotor de Justiça João Edson de Souza, destaca a falta de transparência da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) e daquele Município sobre a extensão do uso do amianto na rede e a necessidade de garantir água segura à população. O MPTO requer, em caráter liminar, que a ATS e o Município informem em até 60 dias o percentual da extensão da rede que ainda utiliza o material e apresentem um plano para a substituição total da tubulação em até 24 meses.
Danos morais coletivos
A ação também aborda a má qualidade e frequente interrupção no fornecimento de água na cidade, motivos pelos quais requer o pagamento, pela ATS e pelo Município, de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, bem como a realização de análise da água fornecida, atestando se é própria para consumo humano e se está dentro dos padrões estabelecidos.
O Ministério Público também requer a implantação de sistema de controle e fiscalização da qualidade da água por parte do Município, além da garantia do fornecimento ininterrupto de água potável à comunidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Outra iniciativa requerida na ação é a criação de canais de comunicação eficientes para informar a população sobre a situação da água.
Falta de dignidade
A ação ressalta a importância do fornecimento de água de qualidade como serviço essencial, destacando o descaso com a dignidade da pessoa humana e os direitos básicos da população. Segundo o promotor de Justiça, circulam nas redes sociais imagens indicando que a água está sendo fornecida em péssimas condições. De acordo com ele, o Município não fiscaliza de nenhuma forma a qualidade do serviço, ficando o cidadão sem nenhuma proteção dos seus direitos fundamentais.
"Verifica-se uma insatisfação generalizada com a prestação do serviço de fornecimento de água. Além das reiteradas interrupções, a má qualidade da água nas torneiras tem sido frequente, causando transtornos imensuráveis para a população, que paga uma taxa exorbitante e não tem direito de usufruir das benesses que deveriam lhe ser proporcionadas", argumenta o promotor João Edson de Souza.
Histórico
No início de agosto, o Ministério Público já havia obtido na Justiça uma liminar visando garantir o fornecimento de água com qualidade em Novo Acordo. Em julho o MPTO entrou com pedido de liminar e foi atendido, ocasião em que a ATS e o Município de Novo Acordo ficaram obrigados a entregar laudo garantindo que a água é segura ao consumo humano e que estaria dentro de padrões de qualidade exigidos pela Agência Nacional que regulamenta o segmento. A Justiça também atendeu pedido do MPTO para que o Município assumisse a fiscalização do serviço de fornecimento de água e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Embora tais providências tenham sido estabelecidas judicialmente, a má qualidade na prestação do serviço público persistiu e levou o MPTO a voltar a buscar providências na Justiça.