O Ministério Público do Tocantins (MPTO) acionou a Justiça contra a Prefeitura de Alvorada por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a reestruturação do Conselho Tutelar do município.
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O acordo foi firmado em março de 2025, homologado judicialmente em abril do mesmo ano e, por isso, possui força de título executivo, podendo ser cobrado judicialmente.
ACORDO PREVIA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DO CONANDA
O TAC foi celebrado pela Promotoria de Justiça de Alvorada com o objetivo de adequar o funcionamento do Conselho Tutelar às exigências da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A medida buscava garantir condições mínimas de trabalho aos conselheiros tutelares e assegurar a efetiva proteção de crianças e adolescentes no município.
FALHAS NA ESTRUTURA E NA CAPACITAÇÃO
Entre os descumprimentos apontados estão a falta de segurança da sede e do patrimônio do Conselho Tutelar, ausência de mobiliário e de equipamentos essenciais, como armários, mesas, cadeiras, impressora multifuncional e aparelhos de ar-condicionado.
Também não houve capacitação dos conselheiros para uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), nem a realização da formação anual obrigatória prevista no acordo.
Além disso, a prefeitura não encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei para adequar a legislação local às normas do Conanda e regulamentar o regime de plantões e sobreaviso.
MP PEDE CUMPRIMENTO E APLICAÇÃO DE MULTA
O MPTO requer que o município seja intimado a cumprir integralmente as obrigações no prazo de 15 dias.
O TAC prevê multa diária de R$ 200, com incidência automática após o vencimento dos prazos, revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O valor provisório da causa foi fixado em R$ 32 mil, correspondente à estimativa inicial da multa.
O órgão também pede que, em caso de continuidade do descumprimento, sejam adotadas medidas mais severas, como bloqueio ou sequestro de verbas públicas, além da apuração de crime de desobediência.
CONSELHO TUTELAR É ÓRGÃO ESSENCIAL
O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho destacou que o Conselho Tutelar é órgão permanente e essencial à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo ele, a falta de estrutura compromete diretamente a atuação do órgão e viola o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal.






