O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) recomendou a revogação integral da Lei Municipal nº 3.235/2025, que proíbe a contratação, o patrocínio, o apoio ou a divulgação de eventos artísticos considerados como “apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas” com recursos públicos em Palmas. A recomendação foi expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça e publicada no Diário Oficial do MPTO nesta quarta-feira (4).
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O órgão aponta que a norma criou um mecanismo de censura prévia administrativa, ao exigir análise antecipada de conteúdo artístico, em afronta direta à liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Tocantins.
CENSURA PRÉVIA E INCONSTITUCIONALIDADE
Segundo o MPTO, a lei obriga o Poder Executivo a avaliar previamente obras e apresentações, o que caracteriza controle ideológico e viola o direito à livre manifestação artística.
Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça afirma que o município invadiu competência privativa da União ao criar conceitos administrativos que se assemelham a tipos penais e ao estabelecer sanções incompatíveis com a legislação federal.
MULTAS E SANÇÕES CONSIDERADAS ABUSIVAS
Entre os pontos mais graves, o MPTO destaca a previsão de multa de 100% do valor do contrato para artistas e produtores, considerada desproporcional, com caráter confiscatório.
A recomendação determina que o prefeito de Palmas adote, no prazo de 60 dias, as providências legislativas para revogar integralmente a lei. Caso isso não ocorra, o órgão poderá ajuizar ação para controle de constitucionalidade.
ORIGEM DA REPRESENTAÇÃO
O procedimento foi provocado por entidades e coletivos culturais, como ENEGRECER, IERÊ, Ajunta Preta, Coletivo de Batalhas de Rima do Tocantins, Cerrado Rap e Cerrado Cultural.
Segundo os representantes, a lei funcionava como um “filtro ideológico” que atingia, principalmente, manifestações culturais periféricas, como rap, funk e slam.
REAÇÃO DOS MOVIMENTOS CULTURAIS
Em nota conjunta, os coletivos afirmaram que a legislação tinha “endereço e cor”, ao “criminalizar a arte produzida nas periferias”, e classificaram a recomendação como uma vitória histórica na defesa da liberdade de expressão e do direito à cultura no Tocantins.
COMO A LEI FOI CRIADA
A Lei nº 3.235/2025 foi sancionada em agosto de 2025 pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, a partir de projeto do vereador Marilon Barbosa.
A norma previa que qualquer apresentação artística financiada pelo município passasse por análise prévia de conteúdo, além de autorizar o cancelamento imediato de contratos e aplicação de multa integral.
Para o MPTO, os vícios da lei são insanáveis, por ferirem princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e liberdade artística.






