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"VISTORIA IMOBILIÁRIA"

MPTO manda suspender cobrança de taxa abusiva em contratos de locacao

23 outubro 2025 - 17h39Por Da Redação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) considerou ilegal a cobrança de taxa de vistoria imposta por imobiliárias de Palmas aos locatários. A instituição recomendou a imediata suspensão da prática, seja no início, durante ou no encerramento dos contratos de locação.

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COBRANÇA É RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO

Segundo o MPTO, a vistoria do imóvel é de responsabilidade do locador (proprietário), conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A cobrança ao inquilino, portanto, é considerada prática abusiva e contrária à legislação vigente.

O órgão também cita o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que proíbe transferir ao consumidor custos que pertencem ao fornecedor — neste caso, o proprietário do imóvel.

CONTRATOS DEVEM SER CORRIGIDOS

A recomendação foi expedida pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, sob responsabilidade do promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira. Ele orientou que as imobiliárias revisem os contratos e retirem cláusulas que impõem a taxa ao inquilino.

O MPTO alertou que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por violação aos direitos dos consumidores.

INVESTIGAÇÃO FOI ABERTA EM 2023

O Ministério Público instaurou, em setembro de 2023, um inquérito civil público para investigar a cobrança irregular da taxa em contratos de locação de imóveis na capital. O procedimento identificou imobiliárias que praticavam a cobrança considerada indevida.

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DAS IMOBILIÁRIAS

As empresas notificadas têm prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPTO as providências adotadas para cumprir integralmente as determinações do órgão.