O Ministério Público do Tocantins (MPTO) enviou recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Alvorada para que seja anulada a contratação de R$ 80 mil destinada à revisão e atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo. O serviço foi firmado com a empresa E D O SOARES, de Manaus (AM), especializada em consultoria legislativa.
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VALOR SUPERIOR
Segundo a Promotoria de Justiça de Alvorada, houve identificação de sobrepreço ao comparar o contrato com serviços semelhantes realizados por quatro câmaras municipais vizinhas e com perfis institucionais semelhantes. As diferenças variaram entre 78% e 128% acima dos valores de mercado.
CONTRATO SEM PESQUISA
A contratação foi feita sem licitação, amparada em inexigibilidade. No entanto, o MPTO destaca que não houve pesquisa de mercado para definir uma estimativa de preço e garantir a proposta mais vantajosa ao poder público. A Promotoria afirma que o procedimento violou princípios constitucionais como economicidade, eficiência e moralidade administrativa.
PAGAMENTOS SUSPENSOS
Após a atuação do Ministério Público e a concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), a Presidência da Câmara suspendeu os pagamentos relacionados ao contrato.
RECOMENDAÇÕES
No documento, assinado pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, o MPTO recomenda a manutenção imediata da suspensão até que a nulidade da contratação seja oficialmente declarada.
O Ministério Público também orienta a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos, especialmente quanto à ausência de estimativa de preço.


Órgão aponta ausência de pesquisa de mercado e orienta abertura de procedimento disciplinar para apurar responsáveis pela contratação - Crédito: Divulgação 


