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IMUNIZAÇÃO

MPTO recomenda intensificação da vacinação ao município de Palmas

31 julho 2025 - 18h26Por Da Redação

A 27ª Promotoria de Justiça da Capital emitiu, nesta quinta-feira (31), a Recomendação 13/2025 ao prefeito de Palmas e à secretária municipal de Saúde, cobrando providências imediatas para aumentar os índices de vacinação na capital. A medida é uma resposta à confirmação de novos casos de sarampo e ao baixo desempenho da cobertura vacinal de crianças e adolescentes.

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COBERTURA VACINAL ABAIXO DA META

Dados da Secretaria Estadual de Saúde, entre janeiro e abril de 2025, revelam que a primeira dose da Tríplice Viral chegou a 86,49% do público-alvo, enquanto a segunda dose alcançou apenas 55,64%. A situação também preocupa em relação a vacinas contra poliomielite, caxumba e rubéola.

A promotora de Justiça Araína Cesárea alerta que o Brasil, antes referência mundial, perdeu a certificação de “país livre do sarampo” devido à queda progressiva nos índices de imunização.

PRINCIPAIS MEDIDAS RECOMENDADAS

Entre as ações cobradas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), estão:

  • Vacinação domiciliar para pessoas com dificuldade de locomoção.

  • Disponibilização de vacinas em todas as unidades de saúde, com horários estendidos.

  • Atendimento de moradores de outras regiões sem restrição por endereço.

  • Campanhas em escolas, igrejas e veículos de comunicação para incentivar a vacinação.

  • Registro regular das doses aplicadas e correção de inconsistências nos dados.

  • Divulgação clara dos postos de vacinação, inclusive em áreas rurais.

  • Exigência da carteira de vacinação nas matrículas escolares, conforme ECA e Lei Estadual 3.521/2019.

  • Ações integradas do programa “Vacina na Escola”.

  • Realização do “Dia D” contra o sarampo em espaços públicos e centros comerciais.

PRAZOS E MEDIDAS LEGAIS

A Prefeitura de Palmas tem cinco dias para apresentar um plano inicial de providências ao MPTO e 30 dias para comprovar as ações realizadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas legais, como o ajuizamento de ação civil pública para obrigar a implementação das ações.