A Justiça Federal do Tocantins acatou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) e suspendeu a exigibilidade do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado pela Prefeitura de Palmas sobre a entidade. A decisão é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível.
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
O magistrado ressaltou que a OAB possui imunidade tributária sobre seus bens, rendas e serviços, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal.
PRAZO PARA DEFESA
O município de Palmas foi citado e terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada ao dobro do valor da demanda.
POSITIVO PARA A OAB
O presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, afirmou que a decisão representa uma vitória institucional significativa. “Infelizmente, tivemos que recorrer à Justiça Federal para que a Prefeitura de Palmas reconheça o valor e a importância constitucional da OAB”, disse.


Justiça Federal do Tocantins acatou o pedido da OAB-TO - Crédito: Divulgação 


