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EM CRISTALÂNDIA

Obra da Câmara Municipal entra na mira do TCE por suspeita de superfaturamento

08 janeiro 2026 - 08h31Por Da Redação

A Câmara Municipal de Cristalândia passou a ser alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) após a identificação de indícios de suposto superfaturamento em uma obra executada pelo Legislativo municipal. A apuração tramita no processo nº 14652/2025, sob relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos, da 1ª Relatoria da Corte de Contas.

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O procedimento teve início a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal, que apontou possíveis irregularidades na obra de construção do muro de fechamento e da cobertura do estacionamento da garagem da Câmara.

PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS

De acordo com a Unidade Técnica do TCE-TO, a fiscalização identificou pagamentos por serviços previstos na planilha orçamentária que não teriam sido efetivamente executados. O relatório destaca inconsistências entre o que foi contratado e o que foi constatado na execução física da obra.

O principal apontamento recai sobre a Composição nº 001 do orçamento, que inclui serviços de armação e concretagem de lajes. Segundo a equipe técnica, esses elementos não foram encontrados na estrutura do muro, indicando possível cobrança indevida.

DETERMINAÇÃO DE GLOSA DE VALORES

Diante dos indícios, o conselheiro relator determinou a glosa dos valores correspondentes aos serviços considerados não executados. A medida implica a suspensão do pagamento ou a devolução dos recursos aos cofres públicos, caso já tenham sido repassados.

No despacho, Manoel Pires dos Santos destacou que, neste estágio inicial, a atuação do Tribunal tem caráter pedagógico e preventivo, com o objetivo de permitir que os responsáveis apresentem esclarecimentos e promovam eventuais correções.

GESTOR E ENGENHEIRO NOTIFICADOS

O presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, Manoel Lacerda de Oliveira Neto, e o engenheiro responsável pelo projeto, Danilo Rodrigues Andrade, foram formalmente notificados pelo TCE-TO.

O gestor tem prazo de 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a regularidade da contratação da empresa RL Vanderley & Cia Ltda., incluindo boletins de medição, relatórios fotográficos e notas fiscais.

Já o engenheiro deverá apresentar o projeto estrutural do muro e adequar a planilha orçamentária da obra, excluindo os itens considerados indevidos pela fiscalização.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O relator alertou que, caso as inconsistências não sejam devidamente justificadas ou corrigidas, o procedimento poderá ser convertido em Representação formal. Nessa hipótese, os responsáveis poderão ser multados e o caso poderá impactar o julgamento das contas anuais da Câmara Municipal.

O processo segue em fase de diligências e aguarda a apresentação das informações solicitadas para nova análise técnica do Tribunal de Contas.