A Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins recomendou que a Prefeitura de Colméia revogue, em até 60 dias, a Lei Municipal nº 5/2025, responsável por criar cargos de superintendência e supervisão na administração. Segundo o órgão, a norma apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. O município, de cerca de 11,5 mil habitantes, é administrado pelo prefeito Pedro Clésio Ribeiro (Republicanos).
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EFEITOS DEVEM SER SUSPENSOS DE IMEDIATO
O procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, orienta que o Executivo suspenda imediatamente os efeitos da lei e exonere os ocupantes dos cargos considerados irregulares. Para o chefe do MPTO, a medida busca impedir a continuidade de atos “incompatíveis com a ordem constitucional” e restabelecer a legalidade administrativa.
CARGOS TÉCNICOS CRIADOS COMO COMISSIONADOS
A lei instituiu ao menos 10 superintendências, com salário de R$ 3.500, e supervisões, de R$ 2.500, distribuídas por setores como Recursos Humanos, Compras, Comissão de Contratação, Arrecadação, CRAS e Hospital de Pequeno Porte. Entre as atribuições estão ações como “coordenar processos de contratação de bens e serviços”, “gerenciar a arrecadação tributária” e “supervisionar processos administrativos”.
Para o MPTO, as funções descrevem atividades técnicas, que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos e não por cargos de livre nomeação.
FALTA DE AUTORIZAÇÃO NA LDO
O relatório aponta que a lei foi aprovada sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), requisito constitucional para criação de cargos que gerem aumento de despesa. De acordo com Abel Andrade, o município “não comprovou a existência da necessária autorização específica”, apresentando apenas certidões genéricas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA), consideradas insuficientes.
O MPTO cita precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 2114/SC), que considera inconstitucional criar cargos sem prévia dotação orçamentária e autorização na LDO.
ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS
Além do vício formal, o órgão destaca inconstitucionalidade material, já que as atribuições são “eminentemente técnicas e burocráticas”. O texto faz referência ao entendimento consolidado pelo STF no Tema 1010, segundo o qual é inconstitucional criar cargos comissionados para atividades administrativas, técnicas ou burocráticas.
SUSPENSÃO E EXONERAÇÕES IMEDIATAS
Na recomendação, o procurador-geral reforça que o Executivo deve suspender a aplicação da lei assim que for notificado e exonerar de imediato os ocupantes dos cargos irregulares. O objetivo é evitar a adoção de medidas judiciais, embora o MPTO ressalte que poderá acionar a Justiça caso o município não atenda à orientação.
ARGUMENTOS DA PREFEITURA
A justificativa enviada pelo prefeito Pedro Clésio Ribeiro à Câmara afirma que os cargos buscariam “assegurar maior eficiência na gestão pública”. O MPTO, porém, destaca que a argumentação não supera a exigência constitucional: “A despesa deve estar autorizada na LDO, e não apenas prevista genericamente na LOA”, reforçou o procurador-geral.
MPTO PODE ACIONAR MUNICÍPIO NA JUSTIÇA
A prefeitura deverá enviar à Procuradoria-Geral cópia da revogação da lei. Caso a recomendação seja ignorada, o MPTO poderá propor ações judiciais, incluindo controle concentrado de constitucionalidade e eventual responsabilização por improbidade.


Município é administrado pelo prefeito Pedro Clésio Ribeiro - Crédito: Divulgação 


