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DECISÃO JUDICIAL

Prefeito tem 180 dias para exonerar comissionados e lançar concurso

11 dezembro 2025 - 11h02Por Da Redação

A Justiça determinou que o Município de Pindorama do Tocantins realize concurso público no prazo máximo de 180 dias. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e exige ainda a exoneração, dentro do mesmo período, de todos os servidores comissionados que ocupam funções técnicas, burocráticas ou operacionais. O prefeito da cidade é Dr. Thiago Tapajós Alves de Oliveira (PP).

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NOVAS NOMEAÇÕES SÃO PROIBIDAS 

A ordem judicial também impede o Município de realizar novas nomeações para cargos comissionados que não se enquadrem estritamente em funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Constituição Federal. A medida busca impedir que cargos técnicos continuem sendo preenchidos sem concurso.

USO SISTEMÁTICO DE CARGOS COMISSIONADOS

A sentença decorre de uma Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Ponte Alta, que identificou contratações ilegais e sistemáticas ao longo dos anos. O promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense demonstrou que a administração municipal utilizava cargos comissionados para substituir funções típicas de servidores concursados.

A Justiça reconheceu a ilegalidade das nomeações e declarou inconstitucional o Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017, além de legislações posteriores que reproduziram os mesmos vícios, como a Lei nº 315/2025.

FUNÇÕES OPERACIONAIS

De acordo com o processo, o Município utilizava nomes como “assessor”, “coordenador” e “facilitador” para contratar motoristas, orientadores sociais, facilitadores educacionais e até profissionais de manutenção. Em depoimento, servidores nomeados como “assessor do prefeito” relataram que atuavam apenas como motoristas. Já o cargo de “coordenador de transporte” era ocupado por indicação política para exercer tarefas operacionais.

DECISÃO PREVÊ MULTA E AINDA CABE RECURSO

Em caso de descumprimento, o Município poderá ser multado em R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil. A sentença foi assinada em 8 de outubro de 2025 e ainda cabe recurso.