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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Prefeitura é condenada após erosões causadas em ruas por falta de drenagem

05 setembro 2025 - 09h06Por Da Redação

Em ação civil pública estrutural ambiental, o juiz Wellington Magalhães, coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), determinou que o município de Ponte Alta do Tocantins implemente uma série de medidas para reparar e prevenir danos ambientais provocados pela ausência de sistema de escoamento de águas pluviais. O prefeito da cidade é Kedson Machado Alves (PP).

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A decisão, datada de 29 de agosto, reconhece a omissão do poder público na implantação de drenagem urbana, que resultou em erosões, assoreamento de nascentes, risco a moradias e impactos no Rio Ponte Alta.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A sentença se baseia nos princípios da responsabilidade objetiva por danos ambientais (artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81), no dever constitucional de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal) e na Súmula 652 do STJ, que trata de responsabilidade solidária por omissão fiscalizatória.

A ação teve origem em vistorias e autos de infração emitidos desde 2016, constatando erosões nos setores Zezinho e Sul. A ausência de bueiros, sarjetas e outras estruturas de drenagem causou desmoronamentos, risco de contaminação do rio e assoreamento de nascentes.

Durante o processo, a prefeitura alegou que os problemas são antigos e que realiza apenas reparos paliativos. Também argumentou que a construção de galerias de drenagem teria custo elevado, estimado em R$ 1,5 milhão em apenas um ponto crítico, e citou o Marco Legal do Saneamento, que estabelece 2033 como prazo para universalização dos serviços.

O juiz, no entanto, ressaltou que a responsabilidade do poder público é objetiva, contínua e independe de alternância de gestões. Dificuldades financeiras não podem justificar o descumprimento da obrigação de proteger o meio ambiente, e a lei do Marco do Saneamento não exime o município de reparar danos já existentes.

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

A sentença estrutural estabelece medidas com prazos específicos, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por item descumprido:

  • 90 dias: apresentar plano técnico para conter águas pluviais no loteamento afetado, protegendo moradias e o meio ambiente.

  • 120 dias: identificar responsáveis pelo loteamento e exigir a implantação da infraestrutura; apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a nascente assoreada e ruas danificadas.

  • 180 dias: reconstruir as ruas Barão do Rio Branco, Estrela do Sul e da Encosta, com drenagem adequada; realizar obras emergenciais para conter erosões; apresentar projeto de pavimentação das vias do Setor Sul, incluindo drenagem.

  • 240 dias: apresentar o Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) do município.

  • 360 dias: incluir o projeto de drenagem na revisão do Plano Diretor, considerando bacias hidrográficas, nascentes e áreas de risco.

Além disso, a prefeitura deverá arcar com as custas processuais. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.