O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu nesta terça-feira (6) uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Palmas para que adote medidas urgentes em prol da efetivação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública de ensino. O Município tem prazo de até 60 dias para cumprir as medidas, sob pena de ações judiciais por omissão e violação de direitos fundamentais.
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A recomendação é resultado de denúncias recebidas pela Promotoria, que apontam a precariedade no atendimento a estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades, especialmente pela falta de profissionais de apoio pedagógico e de cuidados pessoais nas escolas.
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
De acordo com o MPTO, muitas escolas municipais estão sem profissionais capacitados para garantir o suporte necessário a alunos com deficiência física, intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH, dislexia, superdotação, entre outros. Isso tem dificultado — e, em alguns casos, impedido completamente — o acesso pleno desses estudantes à educação básica, o que configura grave violação de direitos.
PROFISSIONAIS DE APOIO
A recomendação orienta que o Município providencie de forma imediata a presença de profissionais responsáveis pelo apoio pedagógico e cuidados pessoais, como alimentação, higiene e locomoção, conforme a necessidade individual de cada aluno.
Segundo o MPTO, esses profissionais são indispensáveis para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem em igualdade de condições com os demais estudantes.
ASSINATURA DE "RENÚNCIA"
Outro ponto grave identificado pela Promotoria é a prática da Secretaria de Educação de solicitar aos pais ou responsáveis que assinem um termo de “renúncia” ao direito de apoio escolar, especialmente em casos em que o aluno já recebe acompanhamento particular.
O MPTO exige a suspensão imediata dessa prática, que é considerada ilegal e discriminatória, além de representar uma transferência indevida da responsabilidade do poder público para a família.
O órgão alerta que o fato de um aluno receber acompanhamento particular, mesmo pago por plano de saúde, não exime o Município de ofertar o suporte obrigatório na escola pública.
GARANTIA CONSTITUCIONAL
A promotora de Justiça Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, que assina a recomendação, ressalta que a conduta da gestão municipal fere princípios constitucionais como:
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Dignidade da pessoa humana
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Não discriminação
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Obrigatoriedade do Estado em garantir educação inclusiva
Ela também reforça que a omissão do poder público pode ensejar responsabilização judicial, inclusive com ajuizamento de ações civis públicas para assegurar os direitos das crianças e adolescentes afetados.
INFORMAÇÕES DETALHADAS
Além das medidas práticas, o MPTO requisitou à Secretaria Municipal de Educação o envio de informações detalhadas sobre o funcionamento da rede de ensino, incluindo:
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Número de estudantes com deficiência matriculados
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Quantidade e estrutura das Salas de Recursos Multifuncionais
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Existência e aplicação do Plano Educacional Individualizado (PEI)
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Condições do transporte escolar acessível
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Critérios de composição das turmas
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Articulação com os serviços de saúde e assistência social
Esses dados servirão para que o MP acompanhe a implementação da política de inclusão nas escolas de Palmas, garantindo que os direitos das crianças e adolescentes com deficiência sejam plenamente respeitados.
ENTENDA O QUE É O AEE E QUEM TEM DIREITO
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma modalidade de ensino complementar e obrigatório previsto na legislação brasileira. Ele tem como objetivo garantir que estudantes com necessidades educacionais específicas tenham acesso a recursos e estratégias adequadas à sua aprendizagem.
Têm direito ao AEE:
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Estudantes com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual
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Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
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Alunos com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem
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Estudantes com altas habilidades ou superdotação
O AEE deve ocorrer no contraturno escolar, com planejamento individualizado e utilização de recursos pedagógicos específicos.
PRAZO DE 60 DIAS
A Prefeitura de Palmas tem até 60 dias para cumprir a recomendação. Caso contrário, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ações por:
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Omissão estatal
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Violação de direitos fundamentais
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Dano coletivo à população estudantil com deficiência
A medida do MPTO busca garantir que nenhuma criança ou adolescente fique excluído do ambiente escolar por falta de suporte. A educação inclusiva é um direito de todos e dever do Estado.


Sede da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (SEMED) - Crédito: Divulgação 


