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MPTO DE OLHO!

Prefeitura tem 60 dias para corrigir falhas na educação de alunos com deficiência

07 maio 2025 - 10h27Por Da Redação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu nesta terça-feira (6) uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Palmas para que adote medidas urgentes em prol da efetivação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública de ensino. O Município tem prazo de até 60 dias para cumprir as medidas, sob pena de ações judiciais por omissão e violação de direitos fundamentais.

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A recomendação é resultado de denúncias recebidas pela Promotoria, que apontam a precariedade no atendimento a estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades, especialmente pela falta de profissionais de apoio pedagógico e de cuidados pessoais nas escolas.

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

De acordo com o MPTO, muitas escolas municipais estão sem profissionais capacitados para garantir o suporte necessário a alunos com deficiência física, intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH, dislexia, superdotação, entre outros. Isso tem dificultado — e, em alguns casos, impedido completamente — o acesso pleno desses estudantes à educação básica, o que configura grave violação de direitos.

PROFISSIONAIS DE APOIO 

A recomendação orienta que o Município providencie de forma imediata a presença de profissionais responsáveis pelo apoio pedagógico e cuidados pessoais, como alimentação, higiene e locomoção, conforme a necessidade individual de cada aluno.
Segundo o MPTO, esses profissionais são indispensáveis para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem em igualdade de condições com os demais estudantes.

ASSINATURA DE "RENÚNCIA" 

Outro ponto grave identificado pela Promotoria é a prática da Secretaria de Educação de solicitar aos pais ou responsáveis que assinem um termo de “renúncia” ao direito de apoio escolar, especialmente em casos em que o aluno já recebe acompanhamento particular.

O MPTO exige a suspensão imediata dessa prática, que é considerada ilegal e discriminatória, além de representar uma transferência indevida da responsabilidade do poder público para a família.

O órgão alerta que o fato de um aluno receber acompanhamento particular, mesmo pago por plano de saúde, não exime o Município de ofertar o suporte obrigatório na escola pública.

GARANTIA CONSTITUCIONAL

A promotora de Justiça Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, que assina a recomendação, ressalta que a conduta da gestão municipal fere princípios constitucionais como:

  • Dignidade da pessoa humana

  • Não discriminação

  • Obrigatoriedade do Estado em garantir educação inclusiva

Ela também reforça que a omissão do poder público pode ensejar responsabilização judicial, inclusive com ajuizamento de ações civis públicas para assegurar os direitos das crianças e adolescentes afetados.

INFORMAÇÕES DETALHADAS

Além das medidas práticas, o MPTO requisitou à Secretaria Municipal de Educação o envio de informações detalhadas sobre o funcionamento da rede de ensino, incluindo:

  • Número de estudantes com deficiência matriculados

  • Quantidade e estrutura das Salas de Recursos Multifuncionais

  • Existência e aplicação do Plano Educacional Individualizado (PEI)

  • Condições do transporte escolar acessível

  • Critérios de composição das turmas

  • Articulação com os serviços de saúde e assistência social

Esses dados servirão para que o MP acompanhe a implementação da política de inclusão nas escolas de Palmas, garantindo que os direitos das crianças e adolescentes com deficiência sejam plenamente respeitados.

ENTENDA O QUE É O AEE E QUEM TEM DIREITO

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é uma modalidade de ensino complementar e obrigatório previsto na legislação brasileira. Ele tem como objetivo garantir que estudantes com necessidades educacionais específicas tenham acesso a recursos e estratégias adequadas à sua aprendizagem.

Têm direito ao AEE:

  • Estudantes com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual

  • Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

  • Alunos com TDAH, dislexia e outros transtornos de aprendizagem

  • Estudantes com altas habilidades ou superdotação

O AEE deve ocorrer no contraturno escolar, com planejamento individualizado e utilização de recursos pedagógicos específicos.

PRAZO DE 60 DIAS 

A Prefeitura de Palmas tem até 60 dias para cumprir a recomendação. Caso contrário, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ações por:

  • Omissão estatal

  • Violação de direitos fundamentais

  • Dano coletivo à população estudantil com deficiência

A medida do MPTO busca garantir que nenhuma criança ou adolescente fique excluído do ambiente escolar por falta de suporte. A educação inclusiva é um direito de todos e dever do Estado.