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NO TOCANTINS

Prefeitura tem licitação de quase R$ 4 milhões de transporte escolar suspensa

24 outubro 2025 - 11h30Por Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 003/2025 da Prefeitura de Monte do Carmo, que tinha como objetivo contratar empresa para o serviço de transporte escolar, com valor estimado em R$ 3,9 milhões.

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A medida foi tomada pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria, após denúncia da empresa RC Ramos Edificações Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma irregular no processo licitatório.

USO INADEQUADO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O relatório técnico da Quarta Diretoria de Controle Externo constatou que a principal irregularidade foi o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratar um serviço contínuo e previsível como o transporte escolar.

O SRP é adequado para aquisições eventuais ou futuras, quando a demanda não é certa, como na compra de materiais de consumo. Já o transporte escolar é regular, mensal e com rotas definidas, tornando o uso do SRP incompatível e irregular.

RISCOS E CONSEQUÊNCIAS

O relator destacou que a manutenção da licitação nessas condições poderia gerar dano ao erário e insegurança jurídica, mesmo com contratos vigentes para o serviço até dezembro de 2025, o que elimina risco de descontinuidade.

Também foi apontada a falta de justificativa técnica plausível para o uso do SRP, reforçando que a contratação deveria seguir modelo licitatório adequado à natureza do serviço.

DETERMINAÇÕES DO TCETO

Suspensão imediata do pregão e de todos os atos subsequentes;

Notificação do prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral, da gestora do Fundo Municipal de Educação Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral, da pregoeira Thays Dayane Alves de Souza, da diretora de compras Milena Aires Parente e do responsável pelo controle interno Natanael Oliveira Reis; prazo de 15 dias para apresentação de justificativas;

Futuras licitações devem incluir motivações claras para inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas, conforme a Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade dos atos e responsabilização pessoal.