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NO TOCANTINS

Prefeitura terá que indenizar criança humilhada por professora em sala de aula

02 dezembro 2025 - 19h39Por Da Redação

A Justiça condenou a Prefeitura de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, a pagar indenização de R$ 10 mil à família de uma criança de 8 anos. A decisão reconheceu que a menina sofreu constrangimento e humilhação dentro da escola municipal onde estudava, após ser exposta por uma professora por não estar com materiais escolares.

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A condenação foi proferida em novembro deste ano. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), que representou a mãe da criança e pediu reparação por danos morais.

HUMILHAÇÕES EM SALA DE AULA

Segundo o processo, a estudante enfrentou situações de constrangimento desde o início do ano letivo. A professora a expunha diante dos colegas pela falta de materiais, chamando sua atenção em público.

A atitude desencadeou agressões indiretas: colegas passaram a criar apelidos depreciativos e reforçar o ambiente de humilhação.

ABALO PSICOLÓGICO

A Defensoria informou que a criança apresentou abalos psicológicos significativos. Ela precisou ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins e passou a usar medicação antidepressiva em decorrência das situações vivenciadas.

VIOLAÇÃO DE ESTATUTO  

Na decisão, o juiz destacou que a conduta da professora violou preceitos essenciais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz trecho do documento divulgado pela DPE.

MUNICÍPIO É RESPONSABILIZADO

O Judiciário entendeu que houve dano moral, reconhecendo sentimentos de vergonha, angústia e constrangimento resultantes das ações da docente.

Diante do quadro, o município foi condenado ao pagamento da indenização.