O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, recomendou ao prefeito de Piraquê, Silvino Oliveira de Sousa, o Neto SOS (Republicanos), a revogação das Leis Municipais nº 355/2021 e nº 382/2023. As normas tratam de contratações temporárias de servidores e foram publicadas na edição nº 2219 do Diário Oficial do órgão, da última quarta-feira (13).
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DESVIO DA FINALIDADE
Segundo o MPTO, as leis autorizam a admissão de grande número de profissionais para funções permanentes e essenciais da administração pública, prática que desvirtua a finalidade da contratação temporária prevista na Constituição Federal.
A recomendação cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 612 da Repercussão Geral, que estabelece critérios rigorosos para a validade desse tipo de vínculo. O procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Junior, reforça que contratações temporárias só podem ocorrer em casos excepcionais, com prazo definido e quando houver real necessidade transitória do serviço público.
PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
O MPTO estabeleceu prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Piraquê adote as medidas necessárias à revogação das leis, com publicação em Diário Oficial. As contratações já realizadas poderão permanecer válidas apenas até o término dos contratos em vigor.
DADOS DA PREFEITURA
Conforme o portal da transparência da Prefeitura de Piraquê, atualizado em 30 de julho de 2025, existem 147 servidores classificados como “Servidor Público Temporário”, sujeitos a regime administrativo especial definido em lei própria. A reportagem aguarda posicionamento da gestão do prefeito Neto SOS sobre o caso.
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
Piraquê, localizada na região norte do Tocantins, tem população estimada de 2.265 habitantes, segundo dados do IBGE.


As contratações já realizadas com base na legislação atual poderão permanecer válidas apenas até o término dos contratos em vigor - Crédito: Divulgação 


