Um servidor da Prefeitura de Guaraí obteve na Justiça o direito de continuar alimentando animais em situação de rua dentro do terreno da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A decisão, assinada pela juíza Rosa Maria Rodrigues no último dia 4 de novembro, reconhece que o servidor realiza o trabalho voluntário há 10 anos e destacou a ausência de políticas públicas municipais voltadas ao acolhimento desses animais.
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AÇÃO JUDICIAL
O caso chegou à Justiça após o secretário de Infraestrutura, Nildo Sales, tentar impedir o servidor de colocar comida e água no local. Segundo o processo, a prefeitura argumentou que a medida foi adotada devido ao fluxo intenso de veículos pesados na área, o que colocaria em risco a segurança dos servidores e dos animais.
A magistrada, no entanto, entendeu que a prática do servidor é legítima e amparada por lei. Na decisão, ela afirmou: “Por uma década, com recursos próprios e inegável compaixão, ele tem sido a mão que alimenta e o coração que cuida de seres vulneráveis e desamparados pelo próprio Poder Público municipal.”
PREFEITURA DIZ QUE VAI RECORRER
Em nota, a Prefeitura de Guaraí informou que cumprirá integralmente a determinação judicial, mas pretende recorrer para demonstrar os riscos existentes no local. O município ressaltou que não se opõe à causa animal e que busca compatibilizar o cuidado com os bichos com a segurança de servidores e visitantes.
MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
A decisão da juíza garante:
- O direito do servidor de continuar fornecendo alimento e água aos animais de rua que se encontrem na área da secretaria;
- A proibição de qualquer ato que impeça ou dificulte essa prática;
- O pagamento de multa de R$ 500 em caso de reincidência, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.
LEI RESPALDA AÇÃO DO SERVIDOR
Na sentença, a magistrada cita a Lei Estadual nº 4.315/2023, que assegura a qualquer pessoa o direito de alimentar e oferecer água a animais em situação de rua em espaços públicos. A juíza reforçou ainda que a Constituição Federal obriga o poder público a proteger a fauna e a flora.
Íntegra da nota da Prefeitura de Guaraí
A defesa do Município de Guaraí esclarece que o cidadão mencionado na decisão judicial é servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, onde passou a alimentar animais dentro do pátio da repartição. A Prefeitura restringiu essa prática em razão do intenso fluxo de veículos pesados no local, como caminhões, ônibus e máquinas, o que representa risco à segurança dos servidores e à integridade física dos próprios animais.
O Município confirma que houve decisão judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Guaraí e informa que cumprirá integralmente o que foi determinado. Entretanto, adotará as medidas recursais cabíveis para demonstrar os riscos existentes e a necessidade de compatibilizar o cuidado com os animais com a segurança do ambiente de trabalho e das pessoas, bem como dos próprios animais.
Pabllo Vinicius Félix de Araújo
Advogado do Município de Guaraí


Justiça determinou que a prefeitura não pode impedí-lo de alimentar os animais no terreno da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - Crédito: Tribunal de Justiça do Tocantins/Divulgação


