Palmas
23º
Araguaína
22º
Gurupi
22º
Porto Nacional
22º
SUPERMERCADOS CAMPELO 2
Supermercados Campelo Agosto
TRABALHO VOLUNTÁRIO

Servidor ganha na justiça direito de alimentar animais de rua em área da prefeitura

10 novembro 2025 - 17h54Por Da Redação

Um servidor da Prefeitura de Guaraí obteve na Justiça o direito de continuar alimentando animais em situação de rua dentro do terreno da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A decisão, assinada pela juíza Rosa Maria Rodrigues no último dia 4 de novembro, reconhece que o servidor realiza o trabalho voluntário há 10 anos e destacou a ausência de políticas públicas municipais voltadas ao acolhimento desses animais.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

AÇÃO JUDICIAL

O caso chegou à Justiça após o secretário de Infraestrutura, Nildo Sales, tentar impedir o servidor de colocar comida e água no local. Segundo o processo, a prefeitura argumentou que a medida foi adotada devido ao fluxo intenso de veículos pesados na área, o que colocaria em risco a segurança dos servidores e dos animais.

A magistrada, no entanto, entendeu que a prática do servidor é legítima e amparada por lei. Na decisão, ela afirmou: “Por uma década, com recursos próprios e inegável compaixão, ele tem sido a mão que alimenta e o coração que cuida de seres vulneráveis e desamparados pelo próprio Poder Público municipal.”

PREFEITURA DIZ QUE VAI RECORRER

Em nota, a Prefeitura de Guaraí informou que cumprirá integralmente a determinação judicial, mas pretende recorrer para demonstrar os riscos existentes no local. O município ressaltou que não se opõe à causa animal e que busca compatibilizar o cuidado com os bichos com a segurança de servidores e visitantes.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

A decisão da juíza garante:

  • O direito do servidor de continuar fornecendo alimento e água aos animais de rua que se encontrem na área da secretaria;
  • A proibição de qualquer ato que impeça ou dificulte essa prática;
  • O pagamento de multa de R$ 500 em caso de reincidência, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

LEI RESPALDA AÇÃO DO SERVIDOR

Na sentença, a magistrada cita a Lei Estadual nº 4.315/2023, que assegura a qualquer pessoa o direito de alimentar e oferecer água a animais em situação de rua em espaços públicos. A juíza reforçou ainda que a Constituição Federal obriga o poder público a proteger a fauna e a flora.

Íntegra da nota da Prefeitura de Guaraí

A defesa do Município de Guaraí esclarece que o cidadão mencionado na decisão judicial é servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, onde passou a alimentar animais dentro do pátio da repartição. A Prefeitura restringiu essa prática em razão do intenso fluxo de veículos pesados no local, como caminhões, ônibus e máquinas, o que representa risco à segurança dos servidores e à integridade física dos próprios animais.

O Município confirma que houve decisão judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Guaraí e informa que cumprirá integralmente o que foi determinado. Entretanto, adotará as medidas recursais cabíveis para demonstrar os riscos existentes e a necessidade de compatibilizar o cuidado com os animais com a segurança do ambiente de trabalho e das pessoas, bem como dos próprios animais.

Pabllo Vinicius Félix de Araújo
Advogado do Município de Guaraí